O autismo é um transtorno do espectro autista (TEA), que afeta a comunicação e a interação social. As pessoas com autismo podem apresentar uma ampla gama de habilidades e necessidades, sendo assim importante lembrar que cada indivíduo é único, com suas próprias características, desafios e talentos.
Apesar da diversidade, as pessoas com autismo têm os mesmos direitos previdenciários que qualquer outro cidadão. No Brasil, a Lei 8.213/91, que rege a Previdência Social, garante os seguintes benefícios previdenciários às pessoas com autismo:
1- Benefício de Prestação Continuada (BPC): É um benefício assistencial que pode ser concedido a pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. O valor do benéfico é de um salário mínimo mensal (R$1412,00 em 2024).
2-Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: É um benefício concedido ao segurado que, tendo cumprido a carência exigida, quando for o caso, e sendo considerado deficiente, conforme a legislação vigente na época em que a deficiência foi constatada, não tenha condições de se manter por meio de atividade laboral.
3-Aposentadoria por invalidez: é devida às pessoas com autismo que apresentam incapacidade total e permanente para o trabalho. Para ter direito, é necessário cumprir os requisitos legais, como idade mínima de 16 anos e período de carência de 12 contribuições mensais.
4-Auxílio-doença: é devido às pessoas com autismo que apresentam incapacidade temporária para o trabalho. Para ter direito, é necessário comprovar a incapacidade por meio de perícia médica.
5 Auxílio-inclusão: é um benefício pago às pessoas com deficiência que trabalham e recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos. O benefício é concedido no valor de um salário mínimo e tem duração de dois anos, podendo ser prorrogado por mais dois anos.
Os portadores de autismo possuem diversos direitos previdenciários, os quais são essenciais para garantir a proteção social. Para o auxílio ao acesso a uma vida plena e independente é necessário que tenham conhecimento dos direitos e saibam como solicitar. Para isso, é recomendado procurar um advogado especializado em direito previdenciário.