Alienação parental: você já ouviu falar?

Alienação parental: você já ouviu falar?

Muitas pessoas praticam ou sofrem alienação parental e nem ao menos sabem disso. A alienação parental está prevista na lei 12.318 de 26 de agosto de 2010, e é um dos temas mais delicados tratado no Direito de Família, uma vez que considera os efeitos psicológicos e emocionais provocados negativamente na relação entre pais e filhos.

A Alienação Parental sempre existiu, porém não era reconhecida e muito menos punida. Essa prática acontece com muita frequência em grande parte das famílias que, não estando preparadas emocionalmente para o fim da relação deixam recair sobre os filhos as mágoas e ressentimentos.

Quando um dos pais passa a manipular os filhos para que estes se afastem ou até mesmo odeiem o outro genitor temos a ocorrência da Alienação Parental. Inicialmente sutil, o alienador procura desmerecer o outro genitor diante dos filhos, menosprezando-o e tornando evidentes suas fraquezas, desvalorizando suas qualidades enquanto pai ou mãe e ser humano. Vai se tornando mais ostensivo aos poucos, impedindo o contato e rompendo os vínculos entre o alienado e os filhos.

Antigamente a alienação parental ocorria e não se percebia. Hoje por ser um assunto previsto legalmente e até mesmo discutido pela grande mídia, já existe sanções para aqueles que a praticam. Alteração da guarda, multa e até a suspensão da autoridade parental são algumas das punições previstas ao alienador.

As consequências à saúde física e mental das crianças que vivem sob a tortura de um pai alienador são diversas, entre elas os distúrbios de alimentação, a timidez excessiva, os problemas de atenção e concentração, a indecisão exacerbada e, até mesmo o uso de drogas, como uma forma de fugir de uma realidade massacrante e com a qual não conseguem lidar.

A prática da alienação parental desestabiliza toda uma família. É preciso entender que relações conjugais chegam ao fim, casais se separam, mas os filhos precisam aprender a conviver com o desfazimento dos laços que mantinham os pais unidos e os pais por sua vez precisam atentar ao melhor interesse dos filhos. É preciso entender que com o fim de uma relação conjugal vai existir ex- marido e ex – esposa, mas jamais existirá ex- pai ou ex- mãe.

Por Bruna Barcelos

Bruna Barcelos é Advogada – Especialista Direito de Família . Contato: Email: barcelosadvocacia7l@yahoo.com.br

 

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