Indenização trabalhista pode entrar na divisão de bens em casos de divórcio, avisa especialista
|
Barcellos lembra que a indenização trabalhista, em tese, não se comunicaria por exemplo com o regime de comunhão parcial de bens, segundo o Código Civil. “Entretanto, a jurisprudência entende que, depois que o dinheiro entra na conta corrente na constância do casamento, os valores passam a pertencer ao casal, sob pena de tornar inócuo o regime da comunhão parcial de bens”, explica. “Portanto, se a indenização trabalhista já foi paga, o cônjuge poderá pleitear a partilha dos valores por ocasião do divórcio”, acrescenta.
Sobre o BTLAW
O BTLAW foi fundado há mais de 64 anos e é especializado em direito empresarial. Já teve entre seus sócios nomes de expressão da área jurídica como Vitor Nunes Leal, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e inspirador da Súmula Vinculante. Atualmente, faz parte da Primerus, rede internacional de escritórios de advocacia.