COLUNA – MEI SIMPLES
O Microempreendedor Individual conhecido como MEI, pode ter alguns direitos. E um desses direitos é à aposentadoria através do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O MEI contribui para a Previdência Social por meio do pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) com valor fixo, que inclui contribuições previdenciárias.
Para ter direito à aposentadoria como MEI, é necessário cumprir alguns requisitos.
Abaixo, vou te mostrar mais detalhes sobre como funciona esse processo:
- Contribuição Previdenciária do MEI:
O MEI é obrigado a pagar uma contribuição mensal para a Previdência Social. Essa contribuição é feita através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que é gerado mensalmente. Esse valor inclui não apenas a contribuição previdenciária, mas também o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto sobre Serviços). - Benefícios Previdenciários:
Ao contribuir como MEI, o empreendedor tem direito a vários benefícios previdenciários, incluindo aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, auxílio-doença, entre outros. - Aposentadoria por Idade:
Para ter direito à aposentadoria por idade, o MEI precisa ter contribuído para a Previdência Social por pelo menos 15 anos e alcançar a idade mínima exigida, que é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. - Prova de Renda:
É importante destacar que o MEI deve manter registros adequados de suas contribuições previdenciárias. Esses registros são essenciais para comprovar o tempo de contribuição no momento de requerer a aposentadoria. - Atenção aos Reajustes e Mudanças Legislativas:
As regras previdenciárias podem sofrer alterações ao longo do tempo, portanto, é fundamental estar atento às mudanças nas leis e nos requisitos para aposentadoria. - Planejamento Previdenciário:
Como em qualquer caso de aposentadoria, é importante fazer um planejamento previdenciário para garantir que o MEI esteja contribuindo adequadamente e cumprindo os requisitos necessários para receber os benefícios desejados quando chegar o momento da aposentadoria.
O tempo de contribuição como MEI não se junta com outros tipos de contribuição.
Cabe ressaltar que essas informações se aplicam ao contexto da legislação previdenciária no Brasil e podem variar de acordo com mudanças na legislação. Sempre buscar orientação de um profissional para esclarecer dúvidas específicas e garantir o melhor planejamento para a aposentadoria como MEI.
Por Cristiane Natiele