Mercado de trabalho: Nova lei prevê retorno presencial de trabalhadoras grávidas

Mercado de trabalho: Nova lei prevê retorno presencial de trabalhadoras grávidas

Nesta quinta-feira ( 10) o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que prevê mudança nas regras afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, das atividades laborais durante o período de pandemia.A lei 14.311/22, publicada no Diário Oficial da União e estipula o retorno presencial de trabalhadoras grávidas nas seguintes hipóteses:


* Vacinação completa contra a Covid-19;

* Após o fim do estado de emergência pública causado pelo novo coronavirus;

*Se houver aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);

*Caso opte por não se vacinar, a gestante deverá assinar um termo de responsabilidade para retornar ao trabalho.

Nos casos em que as atividades presenciais da trabalhadora gestante não possam ser exercidas remotamente, ainda que suas funções sejam alteradas, respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação deve ser considerada como gravidez de risco até a gestante completar a imunização e poder retornar ao trabalho presencial. Durante esse período, ela deve receber o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto.

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