Justiça quer propaganda dos bancos mais clara

Justiça quer propaganda dos bancos mais clara

Forma de comunicar renegociações de dívidas por causa da pandemia deve ser revista.

Regras para renegociação de dívidas terão que ser melhor explicitadas junto aos clientes de bancos.

O juiz da 23ª Vara Cível de Belo Horizonte, Sergio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes, determinou que a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e o Banco do Brasil, Bradesco, Itaú Unibanco e Santander esclareçam, em 48 horas, propaganda veiculada sobre renegociação de dívidas durante a pandemia.

O Instituto Defesa Coletiva entrou com Ação Civil Pública na Justiça argumentando que, em março deste ano, a Febraban emitiu dois comunicados sobre a prorrogação do prazo de pagamento, por 60 dias, de empréstimos e financiamentos de clientes que estivessem adimplentes. A intenção da medida era facilitar os pagamentos, antes da instalação de uma possível crise causada pelo novo coronavírus.

No entanto, disse o instituto, a medida da Febraban foi divulgada em publicidade dos bancos de forma obscura, sem a devida informação sobre, por exemplo, a incidência de juros e outros encargos e a política de renegociação de cada instituição financeira.


Propaganda enganosa

O instituto apurou diversas reclamações de consumidores que pleitearam a prorrogação, mas tiveram o pedido indeferido. Para o órgão de defesa do consumidor, a publicidade dos bancos, na verdade, é enganosa, pois direciona o consumidor a erro, uma vez que as instituições financeiras estão renegociando os contratos com a inclusão de juros moratórios e outros encargos.

O juiz Sergio Henrique Fernandes ressaltou que os consumidores foram atraídos para os bancos com a expectativa de que seria postergada a data do pagamento dos seus compromissos ou que seriam oferecidas condições especiais.

“Não obstante, as indicações trazidas levam a crer que, na prática, estão as instituições bancárias praticando alongamentos das parcelas, com o acréscimo proporcional dos juros remuneratórios no patamar contratado e IOF sobre a carência adicional no saldo devedor, retirando a confiança despertada pela publicidade original, esta que deve ser considerada como enganosa”, disse.

O magistrado determinou que a Febraban e os bancos publiquem nova informação com a explicação de forma clara e precisa para os consumidores sobre qual produto está sendo ofertado e sobre as diferenças entre “prorrogação” e “renegociação”.

Segundo o juiz, é preciso também destacar na publicidade das instituições financeiras se no período de prorrogação ou renegociação da dívida haverá a incidência de juros e demais encargos e se esta operação será feita de forma automática ou não pelos bancos.

A realização de outras práticas como vendas casadas, de acordo com a decisão, devem ser apuradas no decorrer do processo.

Por ser de primeira instância, cabe o recurso dessa decisão.

Por Ascom TJMG 

Categories: Cidades, Destaque, Sete Lagoas

Sobre o autor

COMENTÁRIOS