Troque sua multa de velocidade por advertência escrita

Troque sua multa de velocidade por advertência escrita

O tema das multas de trânsito sempre é importante para o cidadão brasileiro. A vontade arrecadatória do Poder Público (sempre interessado em aplicar multas em buscar de conseguir mais dinheiro), juntamente com a má condução de muitos motoristas tem gerando a seguinte consequência: suspensão e ou cassação da CNH, por acúmulo de pontos.

Lembre-se: 20 pontos ou mais na Carteira de Motorista faz com que o órgão de trânsito possa abrir processo administrativo para a suspensão do direito de dirigir. A situação pode ainda piorar: se o motorista é autuado enquanto cumpre a suspensão do seu direito de dirigir, a sua CNH pode ser CASSADA. Caso haja a cassação, o cidadão terá que voltar à auto escola e passar por todo o processo padrão para ter novamente uma habilitação de trânsito. É gasto de tempo e de dinheiro.

Veja que você pode evitar essa situação – ou pelo menos retardar – recorrendo da multa e pedindo ao órgão de trânsito para convertê-la a advertência escrita. Com tal conversão, a multa e os pontos da carteira serão “trocadas” por uma advertência escrita.

Quem pode pedir essa “troca”?

De acordo com o art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e Resolução 619/16 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), para que a motorista possa requerer a “troca” são necessários os seguintes requisitos:

1) Infração leve ou média

2) O infrator não pode ter cometido a mesma infração nos últimos 12 meses.

Ressalta-se que a autoridade competente analisará o histórico do infrator com a finalidade de constatar se essa advertência escrita terá um efeito educativo.

Veja então, que as multas por excesso de velocidade, bem como por outras infrações leves ou médias podem ser “trocadas” por advertência escrita.

Neste ponto, ressalta-se que as multas por excesso de velocidade somente poderão ser trocadas quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento) – art.218, I, CTB -. Acima disso, serão infrações graves ou gravíssimas.

Qual o prazo para pedir essa “troca”?

O condutor deverá requerer a aplicação da advertência por escrito no prazo estabelecido para defesa na notificação de autuação por ele recebida.  Inclusive, aconselha-se que, neste pedido o motorista aproveite e já faça uma defesa, ainda que para segundo plano (em caso de não aceitação da conversão em advertência escrita).

Categories: Destaque, Direito, Sete Lagoas

Sobre o autor

Marcílio Guedes

Marcílio Guedes Drummond é advogado (sócio do Guedes Drummond Advogados Associados), professor e palestrante. É formado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). É Pós-Graduado em Direito Público pela Universidade de Coimbra (Portugal). É mestrando em Direito das Relações Internacionais pela UDE – Universidad de la Empresa (Uruguai).

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