Quem pagou IPTU de até R$ 105,19 em Sete Lagoas pode ter direito à restituição
Cerca de 19 mil famílias foram beneficiadas com o Programa IPTU Social, idealizado pelo vereador Caio Valace; lei também é válida para possuidores e locatários de imóveis residenciais
Se você pagou o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Sete Lagoas em 2024 com valor de até R$ 105,19 e é proprietário de apenas um imóvel residencial, você tem direito à restituição. Essas pessoas fazem parte do programa IPTU Social, Lei Complementar 282/2023 que beneficiou cerca de 19 mil famílias na cidade. Contudo, muitas pessoas não sabiam do benefício e acabaram pagando o imposto.
Outras situações também se aplicam, como, por exemplo, locatários ou possuidores de imóveis residenciais com contrato de compra e venda também com IPTU até o valor de R$ 105,19, lembrando que a pessoa não pode ter mais de um imóvel em seu nome. O programa IPTU Social, idealizado pelo vereador Caio Valace, além de promover justiça social, gera economia para o município e para o Judiciário.
“Muitas pessoas pagaram a taxa por desconhecimento do benefício. A Prefeitura informou os contribuintes por meio de uma carta, mas muitos receberam essa carta com atraso ou não a viram. Essas pessoas devem procurar a Central do Contribuinte para solicitar a restituição”, informa o vereador Caio Valace. A Central do Contribuinte (CECON) fica na Avenida Coronel Altino França, 312, na orla da Lagoa Paulino.
Cerca de 170 bairros da cidade foram beneficiados pela iniciativa. Entre os mais impactados estão o Residencial Jardim dos Pequis II, onde 99,21% dos proprietários de imóveis ficaram isentos, e o Dona Silvia, com 97,87% dos moradores isentos. Cerca de 70% dos beneficiários já se encontram inadimplentes com a Fazenda Pública Municipal, resultando em milhares de ações de execução fiscal.
ENTENDA MELHOR QUEM TEM DIREITO
- Se você é proprietário de imóvel residencial, seu IPTU é de até R$ 105,19 e você fez o pagamento, você pode solicitar a restituição. Lembre-se que você não pode ser proprietário de um segundo imóvel. A lei se aplica somente a quem tem apenas um imóvel.
- Se você é locatário de um imóvel residencial, seu IPTU é de até R$ 105,19 e você fez o pagamento, você também pode solicitar a restituição. Nesse caso, você deve comprovar que é o locatário por meio de um contrato locatício dentro da validade.
- Se você possui o contrato de compra e venda de um imóvel, mas ele ainda está em nome da empresa que te vendou ou de outra pessoa, mas você é, portanto, o possuidor do imóvel, seu IPTU é de até R$ 105,19 e você fez o pagamento, você também pode solicitar a restituição. Nesse caso, você deve comprovar todas as informações por meio dos documentos pessoais e do contrato de compra e venda.
COMO SERÁ FEITA A RESTITUIÇÃO
Após protocolar toda a documentação, a CECON fará uma auditoria para ver se está tudo certo e dentro da lei. Você receberá um número de protocolo para acompanhar. Estando tudo correto, a Prefeitura fará a restituição por meio de depósito em conta bancária do contribuinte. Caso o beneficiário tenha débitos com a Prefeitura, a restituição será feita por meio de abatimento da dívida.
Por Assessoria de Comunicalçação