Direitos das Mulheres Gestantes na Legislação Previdenciária e Normas do INSS

Direitos das Mulheres Gestantes na Legislação Previdenciária e Normas do INSS

COLUNA: O SEU DIREITO

A proteção à maternidade é um direito social garantido pela Constituição Federal do Brasil de 1988, e é regulamentada por diversas leis e normativas, sobretudo aquelas relacionadas à previdência social. Essa proteção visa assegurar o bem-estar da mãe e do bebê, garantindo recursos financeiros e assistência necessária durante o período da gestação, parto, pós-parto e amamentação. Abaixo, destacamos os principais direitos previdenciários das gestantes:


Salário-Maternidade
O salário-maternidade é um benefício pago pela Previdência Social às mulheres seguradas que se afastam de suas atividades laborais devido ao parto (incluindo o parto antecipado), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Esse benefício é garantido também para trabalhadoras avulsas, autônomas, contribuintes individuais, e empregadas domésticas, desde que tenham contribuído para a Previdência Social.

Duração: O benefício é concedido por 120 dias, podendo ser iniciado até 28 dias antes do parto e estendido em casos específicos de saúde.
Valor: O valor do salário-maternidade varia conforme a média dos últimos salários de contribuição.


Estabilidade Provisória no Emprego
A legislação trabalhista brasileira garante à gestante a estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Esse direito visa proteger a mulher contra demissões arbitrárias ou sem justa causa, assegurando a segurança econômica da família neste período sensível.


Assistência à Saúde

As gestantes têm direito a acompanhamento médico e assistência à saúde, garantidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e, quando aplicável, pelos planos de saúde. Esse direito inclui consultas, exames pré-natais, assistência ao parto, e puerpério.


Licença-Maternidade

A licença-maternidade, que corresponde ao período em que a segurada recebe o salário-maternidade, é de 120 dias, podendo ser estendida em casos específicos, como para mães de bebês que necessitam de cuidados especiais.


Direitos em Caso de Adoção
A legislação previdenciária também estende o direito ao salário-maternidade e à licença-maternidade para casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade da criança adotada.
A legislação previdenciária brasileira e as normas do INSS procuram garantir uma série de direitos às mulheres gestantes, visando proteger sua saúde e bem-estar, assim como o do bebê. Esses direitos incluem o salário-maternidade, a estabilidade no emprego, assistência à saúde e a licença-maternidade. É fundamental que as gestantes estejam cientes de seus direitos e os reivindiquem quando necessário, contribuindo para uma gestação segura e tranquila.

Para informações mais detalhadas ou casos específicos, recomenda-se a consulta a um advogado especializado em direito previdenciário, capaz de oferecer orientação jurídica precisa e atualizada.

Por Shirley da Rocha

Shirley da Rocha  é Colunista da Fanzini / Metropoli na coluna ” O SEU DIREITO” . Onde contribui para transmitir informações confiáveis e tirar dos leitores sobre o tema . Advogada, Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário (Regime Geral) há 15 anos. Proprietária e fundadora do escritório Rocha Advocacia . Pós graduada em Direito previdenciário e Pós graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. 
Categories: Destaque, Direito, Sete Lagoas

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