Prefeitura de Sete Lagoas abre cadastro escolar para alunos de 0 a 5 anos no dia 1º de agosto

Prefeitura de Sete Lagoas abre cadastro escolar para alunos de 0 a 5 anos no dia 1º de agosto

O procedimento poderá ser realizado  no site da Prefeitura de Sete Lagoas www.setelagoas.mg.gov.br até o dia 30 de agosto. Pais ou responsáveis legais que não tiverem acesso à internet devem procurar a Escola Municipal mais próxima de sua residência.

A Prefeitura de Sete Lagoas, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura (SMEEC), abre, no dia 1º de agosto, o cadastramento escolar para o ano letivo 2023 para alunos da Educação Infantil. Deverão ser cadastradas as crianças de 0 e 5 anos completos ou que vão completar essa idade até 31 de março do próximo ano.

O procedimento poderá ser realizado  no site da Prefeitura de Sete Lagoas www.setelagoas.mg.gov.br até o dia 30 de agosto. Pais ou responsáveis legais que não tiverem acesso à internet devem procurar a Escola Municipal mais próxima de sua residência. “Todas as crianças entre 0 e 5 anos que se encontram fora da escola devem ser cadastradas. Também estão incluídas no processo as portadoras de deficiência, as que têm transtornos globais do desenvolvimento ou as que possuem altas habilidades e superdotação”, destaca Alexandrina Guimarães, gerente Educacional da SMEEC.       

A Educação Infantil oferece vagas no berçário (4 meses), maternal I (1 ano), maternal II (2 anos), maternal III (3 anos), 1º período (4 anos) e 2º período (5 anos). A portaria  nº 336 que regulariza o cadastro escolar para 2023, define que, para  crianças de 0 a 3 anos, o processo é um levantamento  de demanda de vagas. Já para as crianças de 4 e 5 anos, por se tratar de idade obrigatória, representa a garantia da vaga. “Alunos que vão migrar de escolas particulares para a rede municipal também precisam fazer o cadastro”, completa Alexandrina Guimarães.

A documentação necessária é a seguinte: identidade da criança ou certidão de nascimento (originais); comprovante de endereço, preferencialmente, conta de luz (máximo 3 meses) em nome dos pais ou responsável legal ou em nome do proprietário caso resida em imóvel alugado ou cedido; documento pessoal do responsável (original) com foto.

Vale ressaltar que alunos já matriculados em unidades da Educação Infantil não precisam realizar o procedimento. O cadastro é fundamental para o planejamento da SMEEC visando a garantia de vagas para todos. “Todos devem ficar atentos ao prazo. Oferecemos possibilidades para que o cadastro fique ao alcance de todos. Este processo é muito importante para o nosso direcionamento no próximo ano letivo”, comenta Roselene Alves Teixeira, secretária municipal de Educação, Esportes e Cultura.

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