Antes de falarmos sobre a obrigatoriedade da emissão de nota fiscal, quero te falar que a emissão é um dos benefícios que você terá ao se formalizar como MEI.
Emitindo nota fiscal você poderá acessar novos mercados e vender para empresas, até mesmo órgãos públicos.
Você pode ter a obrigação de emitir esse documento em alguns casos:
•Sempre que vender ou prestar serviços para outras pessoas jurídicas (empresas ou governo), independentemente do tamanho delas;
•Quando seus clientes (pessoa física) solicitarem, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor;
•Sempre que você precisar enviar seu produto para o cliente, independente se for empresa ou pessoa física, como por exemplo venda pela internet, telefone ou catálogo.
Os tipos de nota fiscal variam de acordo com a ocupação que você exerce.
Prestação de serviço – Procure a prefeitura de seu município para ver quais as formas permitidas para a emissão desta nota, podendo ser: bloco de notas, nota fiscal eletrônica ou nota fiscal avulsa. Cabe à prefeitura determinar as regras e autorizar a emissão de notas fiscais sempre que a ocupação exercida for prestação de serviços.
Comercio e Industria – Este tipo de nota é emitida por meio da Secretaria de Fazenda do seu Estado. Cada Estado determina as regras para a emissão de nota quando sua ocupação for de comércio, indústria ou transporte entre municípios ou Estados.
ATENÇÃO: Importante: se você exerce ocupações de serviços, comércio, indústria e transporte, precisará emitir dois tipos de nota fiscal.
Por exemplo: se você, além de fazer manutenção de computadores, vende aparelhos eletrônicos para a venda, a nota será do Estado e para a prestação de serviços a nota será da prefeitura. É importante fazer esta separação, inclusive para te auxiliar no preenchimento do relatório mensal e envio da DASN.
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