Até o dia 31/08/2021, o MEI poderá regularizar seus débitos (INSS, ISS e ICMS) por meio de recolhimento em DAS, acessando o PGMEI, ou parcelando.
A partir de Setembro, a Receita Federal (RFB) encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), não regularizados, para inscrição em Dívida Ativa.
O envio à Dívida Ativa será da seguinte forma:
⭕ INSS:
encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos;
⭕ ISS e/ou ICMS:
transferidos ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.
Atenção:
Após a inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado em DAS DAU, enquanto o de ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo.
Além da inscrição em Dívida Ativa, o MEI inadimplente poderá sofrer as seguintes consequências, dentre outras:
⭕ Perder a qualidade de segurado no INSS e, com isso, deixar de usufruir dos benefícios previdenciários;
⭕ Ter seu CNPJ cancelado;
⭕ Ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela RFB, Estados e Municípios;
⭕ Ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.
MEI se você está com débitos, entre em contato (31)9 9645-8351 para regularizarmos.

@microempreendedor_meisimples