O aposentado por invalidez que retorna ao trabalho como MEI ou realizando qualquer outra atividade é considerado recuperado e apto ao trabalho, portanto, deixará de receber o benefício por invalidez. Como vimos a concessão da aposentadoria por invalidez está condicionada ao afastamento da atividade como MEI, dessa forma o MEI deverá realizar a baixa de sua inscrição, caso ele seja formalizado como MEI. Uma vez que a inscrição ativa indica a continuidade da atividade remunerada.
Se a pessoa é aposentada por tempo de contribuição pode se formalizar como MEI, sem perder o benefício previdenciário, mas isso não dará direito a uma segunda aposentadoria.
Por outro lado, o empreendedor pode ter acesso, por exemplo, ao serviço de
reabilitação profissional do INSS. Além dos benefícios previdenciários, o MEI tem vantagens como o tratamento empresarial diferenciado.
O aposentado que se torna MEI tem as mesmas obrigações que os outros
microempreendedores. Dessa forma, é preciso pagar todos os meses, até o dia 20, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Neste ano de 2021, o salário-mínimo foi reajustado. Mas este aumento não alterou em nada o valor permitido de faturamento para o ano de vigente.
O faturamento máximo do regime MEI continua sendo de R$ 81.000,00 por ano, de Janeiro a Dezembro.
O MEI pode, então, faturar qualquer quantia até R$ 6.750,00 mensais.
O faturamento é tudo o que o MEI ganha de forma bruta, independente se o MEI está lucrando ou no prejuízo.