No primeiro dia de entrega
da declaração do Imposto de Renda 2019, ano-base 2018, a Receita Federal
recebeu, até às 17 horas dessa quinta-feira (7), os dados de 490.347
contribuintes. A expectativa é de que 30,5 milhões de contribuintes entreguem a
declaração neste ano, de acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda,
Joaquim Adir. O prazo para a entrega vai até dia 30 de abril.
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do
prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as
restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores
de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.
As restituições começarão a ser pagas em junho, e seguem até
dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caíram em malha fina.
Uma das novidades do Imposto de Renda deste ano é que são
exigidos números de CPF para todos dependentes incluídos na declaração. Em
2017, o CPF havia passado a ser obrigatório para crianças a partir de 12 anos
e, no ano passado, a partir de 8 anos. A partir deste ano, o Fisco também
solicita mais informações sobre os bens dos contribuintes na declaração do
Imposto de Renda.
Entre os dados que serão pedidos na declaração do IR de 2019
estão endereço, número de matrícula, IPTU e data de aquisição de imóveis, além
do número do Renavam de veículos.
Multa
O contribuinte que perder o prazo estará sujeito a multa de
1% sobre o valor total do imposto devido. A cobrança mínima pelo atraso foi
fixada em R$ 165,74 e poderá atingir o valor máximo de até 20% do valor do
imposto devido. A multa mínima por atraso será aplicada inclusive no caso das
declarações que não tenham de pagar o imposto.
A declaração do Imposto de Renda 2019 é obrigatória para
pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis
acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018. Também devem declarar todos os
contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
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