O SEU DIREITO
Recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu sobre a revisão do PASEP reconhecendo o direito dos Servidores Públicos, Municipais, Estaduais e Federais de corrigirem as falhas e desfalques da conta PASEP.
Geralmente quando o Servidor Público entra para inatividade ou aposenta ele pode realizar o saque do PASEP, mas ao verifica o saldo percebe que são valores inexpressivo que estão depositados, muito inferior ao que realmente teria direito.
Essa situação ocorre porque existe saques indevidos, desfalques, ausência de aplicação correta de rendimentos e outras vezes o saldo some das contas dos titulares.
Por sua vez, o Banco do Brasil não consegue apresentar ao beneficiário do PASEP o detalhamento das movimentações e muito menos informar e esclarecer os cálculos que foram utilizados para chegar ao valor depositado na conta do Servidor Público. Por este motivo o Superior Tribunal de Justiça decidiu recentemente sobre o Direito dos Servidores Públicos a revisão do PASEP e ficou estabelecido que o Banco do Brasil é responsável por essas falhas na gestão do PASEP.
Quem tem direito à revisão PASEP?
Para realizar a revisão do PASEP é necessário atender aos seguintes requisitos:
• Ser servidor público, ativo ou aposentado, ou ser pensionista de servidor público; e
• Ter ingressado no serviço público até 1988;
Para requerer o reajuste é necessário propor ação judicial e ter em mãos
• Extrato do PASEP;
• RG;
• Comprovante de residência;