Atenção MEI: De olho no prazo de entrega das declarações

Atenção MEI: De olho no prazo de entrega das declarações

Você que é MEI precisa ter uma atenção especial, além de fazer mensalmente o pagamento do DAS, o microempreendedor individual – MEI tem que entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn-Simei). Essa declaração deve ser realizada uma vez ao ano, até o dia 31 de Maio.

Ou seja, devem fazer a declaração anual como MEI ‘s todos aqueles que abriram um CNPJ MEI até o final de 2022. Aqueles que se tornaram microempreendedores individuais, neste ano deverão entregar a Dasn-Simei apenas em 2024.

O limite de faturamento anual dos MEI ‘s em 2022 foi de R $81.000,00 (mil).
Precisam tomar cuidado aqueles MEI ‘s que não abriram em Janeiro de 2022 e sim a partir de Fevereiro de 2022, o valor deverá ser calculado de forma proporcional aos meses em que a empresa esteve aberta.

Por exemplo: O MEI está aberto desde junho de 2022, o limite será proporcional ao tempo de abertura.
Atenção aos MEI ‘s que não tiveram nenhum faturamento no ano anterior, ele deverá entregar a declaração Dasn-Simei também, a declaração é uma obrigação do MEI e a não entrega e gera multa e o CNPJ fica com situação suspensa.

É preciso ficarmos atentos ao prazo da declaração pessoa física também.
A declaração de pessoa física é obrigatória no ano 2023, entre outras situações, quem ganhou acima de R $28.559,70 em 2022.
A entrega começou no dia 15 de março e vai até as 23h59 (horário de Brasília) do dia 31 de Maio de 2023.


Quem atrasar e não conseguir cumprir o prazo, terá que pagar uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido mais juros, com valor mínimo de R $165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Em 2023, a Receita espera receber entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações do Imposto de Renda.


Quem trabalha como MEI ‘s precisa ficar atento ao prestar contas à Receita Federal. Como MEI pessoa jurídica e como pessoa física precisa saber se está enquadrada nas exigências que a obrigam a declarar o Imposto de Renda, como rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 como falamos acima.
Na declaração do IRPF, o contribuinte deve colocar o rendimento recebido como MEI – como se o CNPJ do MEI “pagasse” ao CPF.
A pessoa jurídica do contribuinte é a fonte pagadora da pessoa física do mesmo contribuinte.

Duvidas estou a disposição!


Por Cristiane Natiele
Especialista em MEI
(31)9 9645-8351
Rua Dr Pena, 314 – Sala 5/2 Andar – Centro – Sete Lagoas/MG

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