Conheça as regras da campanha eleitoral 2018

Conheça as regras da campanha eleitoral 2018

Saiba o que os candidatos podem ou não fazer para tentar convencer os eleitores desde o dia 16 de agosto.

Os candidatos e suas equipes podem distribuir materiais gráficos de campanha eleitoral nas vias públicas até às 22 horas do dia anterior ao da realização das eleições 2018. Não sendo necessário uma autorização prévia. Existe também, um padrão obrigatório, de acordo com as regras para as campanhas das eleições 2018, nas propagandas eleitorais impressas devem constar os números de CNPJ (ou CPF) de quem produziu o material, de quem contratou o serviço e da tiragem. Além disso, as propagandas para eleição majoritária têm de informar todos os partidos que compõem a coligação e devem exibir os nomes dos candidatos a vice no tamanho mínimo de 30% do nome do titular.

 

Nas vias públicas é permitido apenas utilizar bandeiras ou colocar mesas para distribuição de material de campanha, desde que sejam móveis e não atrapalhem a circulação de carros e pessoas. De maneira geral, as regras para as campanhas eleitorais em 2018 impedem a veiculação de propagandas em bens públicos e bens de uso comum (lojas, estádios e cinemas, por exemplo). Por conta disto, é proibido colocar cavaletes ou pendurar placas e faixas em locais como postes, semáforos, pontos de ônibus, viadutos e passarelas.

 

As regras para as eleições 2018 não permitem a pintura de fachadas e muros de imóveis particulares com propagandas eleitorais. É autorizada apenas a afixação de papéis ou adesivos.

 

Os anúncios nos jornais impressos devem ter o tamanho máximo de um oitavo da página de jornal padrão e de um quarto da página de revista ou tabloide. As regras para as campanhas eleitorais deste ano também determinam que todos os anúncios deverão exibir, de forma visível, o valor pago pela publicidade. Até a antevéspera das eleições 2018, será permitida a divulgação paga (e a reprodução na internet do jornal impresso) de até dez anúncios de propaganda eleitoral em cada veículo.

É permitido também colar adesivos com propagandas eleitorais em carros particulares, desde que o dono do veículo não ganhe dinheiro para isso. De acordo com as regras para campanha eleitoral, este tipo de propaganda deve ser espontânea e não pode ser paga. Os adesivos com propagandas de candidatos podem ser colados em automóveis, caminhões, bicicletas e motocicletas e devem ser adesivos microperfurados, podendo ser fixados em toda área do para-brisa dos carros particulares. Caso o adesivo seja colado em outra posição do veículo, ele não pode ultrapassar a dimensão máxima de meio metro quadrado.

 

Para propaganda eleitoral, a circulação de carros de som (potência de até dez mil watts) e minitrios (potência de até 20 mil watts) é permitida até às 22 horas do dia que antecede a eleição em carreatas, passeatas, caminhadas, reuniões e comícios. A permissão para trios elétricos (potência de mais de 20 mil watts) é mais restrita: eles só podem ser utilizados para sonorizar comícios. As regras para as campanhas eleitorais em 2018 determinam ainda que o funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som aconteça entre às 8 e 22 horas. O uso é proibido a menos de 200 metros de escolas, bibliotecas públicas, igrejas, teatros, hospitais e das sedes dos poderes Executivo e Legislativo da União e dos Estados.

Os “showmícios” são proibidos e as campanhas eleitorais não podem se valer de apresentações de artistas para animar um comício ou uma reunião eleitoral.

É proibido distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer outro material que possa ser caracterizado como uma vantagem ao eleitor.

As doações para campanha eleitoral por empresas estão vetadas pelo Supremo Tribunal Federal desde 2015. Apenas pessoas físicas poderão doar para as campanhas e os valores devem ser limitados a até 10% de seus rendimentos brutos no ano anterior. Para driblar as restrições às doações para campanha, o Congresso Nacional aprovou em 2017 a criação do fundo eleitoral, que distribuirá mais de R$ 1,7 bilhão aos partidos políticos para financiar as campanhas em 2018. Além disso, também está autorizada a utilização de recursos do fundo partidário.

 

Quem fiscaliza essas regras são os órgãos competentes. Para acionar a Justiça Eleitoral são o Ministério Público e os partidos políticos, mas qualquer pessoa pode denunciar propagandas eleitorais irregulares. As punições para quem descumprir as regras vão desde multas até a cassação do registro da candidatura.

Para comunicar a Justiça sobre eventuais irregularidades, os eleitores podem utilizar o aplicativo Pardal. Disponibilizado pelo TSE para Android e iOS, o app permite que as denúncias sejam enviadas por meio de texto, imagens ou vídeos. Os conteúdos são encaminhados ao Ministério Público Eleitoral, que decide se aciona ou não o Judiciário.

Para Denúncia: Justiça Eleitoral (31) 3771-9098

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