Reforma trabalhista: Modificações feitas pela Medida Provisória

Reforma trabalhista: Modificações feitas pela Medida Provisória

Tão logo a reforma trabalhista entrou em vigor, já tiveram algumas alterações essa semana. Confira o que mudou!

Magistrados advertem que pontos não vão ‘pegar’

A reforma enfrenta resistência de parte dos juízes do Trabalho, que apontam pontos em conflito com a Constituição ou com acordos firmados internacionalmente. Magistrados e advogados consideram que os primeiros meses das novas regras podem provocar incerteza jurídica e dificultando o planejamento das empresas.

Entre os pontos mais citados estão terceirização, trabalhos intermitentes e o insalubre para gestante e lactante, tarifação de dano moral e parte de itens de prevalência do negociado sobre o legislado.

 

Modificações feitas pela Medida Provisória nº 808

Por fim, ressalta-se que parte destas alterações mal entraram em vigor e já foram modificadas pela MP nº 808.

Neste contexto, algumas das mudanças previstas na MP se referem ao trabalho autônomo, trabalho intermitente e exercício de atividades por gestantes em locais insalubres. Veja:

Autônomo

O contrato de exclusividade é proibido, sob o risco de se considerar uma relação de emprego e o patrão ser obrigado a assinar a Carteira de Trabalho do autônomo. Além de poder prestar serviços para diversos contratantes, o autônomo poderá recusar a realização de atividades requeridas pelo contratante.

Como exemplo de atividades, corretor de imóvel, motorista, representante comercial, além de outras categorias poderão ser contratados como autônomos

Trabalho intermitente

Reforça os direitos do trabalhador intermitente, estabelecendo o direito de aviso prévio.

Gestantes

Por essa alteração, as Gestantes deverão ser afastadas do trabalho insalubre, independente do grau de insalubridade e não receberão, portanto, o adicional de insalubridade.

No entanto, agora abre-se a possibilidade da gestante voltar a trabalhar em local insalubre, desde que de grau médio ou mínimo – no grau máximo não pode -. Para retornar deverá, voluntariamente apresentar atestado médico de profissional que confie, liberando essa trabalhadora para estas atividades.

Danos morais

Mudou-se o parâmetro para cálculo dos Danos Morais. Pela MP, serão calculados com base no limite dos benefícios da Previdência Social, deixam de ser calculados pelo último salário do trabalhador. Agora, oficialmente, ofensas à orientação sexual, gênero, etnia, idade e nacionalidade, passam a fazer parte da lista oficial de danos que podem originar pedidos de indenizações por Danos Morais.

Trabalho 12 por 36 horas

O acordo individual por escrito pode ser feito apenas entre os profissionais e empresas do setor de saúde. Assim, para os demais casos, Patrão e funcionários poderão combinar a jornada de 12 horas de trabalho com 36 horas de descanso apenas por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, por meio dos Sindicatos.

Permanência da Função dos Sindicatos

A comissão de empregados não substituirá a função dos sindicatos na defesa dos interesses da categoria de trabalhadores.

Sobre o autor

Marcílio Guedes

Marcílio Guedes Drummond é advogado (sócio do Guedes Drummond Advogados Associados), professor e palestrante. É formado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). É Pós-Graduado em Direito Público pela Universidade de Coimbra (Portugal). É mestrando em Direito das Relações Internacionais pela UDE – Universidad de la Empresa (Uruguai).

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