Entenda a lei da “tolerância de sujeira” em alimentos que é regulamentada pela Anvisa

Entenda a lei da “tolerância de sujeira” em alimentos que é regulamentada pela  Anvisa

Após polêmica na semana passada, envolvendo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e 5 marcas de produtos industrializados a base de tomate que estariam “irregulares” por apresentar índice de pelos de roedor acima do permitido em sua fórmula, tornou-se ainda mais necessário compreender a lei que tolera índices de sujeira na comercialização de alguns grupos de alimentos.

Desde 2014 a Anvisa estabelece alguns requisitos para a quantidade de sujeira tolerada em alimentos e bebidas. A norma aponta limites máximos de matérias macroscópicas e microscópicas como fungos, areia, cinzas e insetos, com exceção de baratas, moscas e formigas, permitidas em alimentos como geleias, canela e achocolatados.

A norma foi criada com o intuito de melhorar a eficácia da fiscalização, pois em alguns alimentos como a canela que é a casca da própria planta retorcida é inevitável a presença de matérias de difícil remoção, o que acabava sendo um empecilho para a aplicação de medidas sanitárias e gerava inúmeras ações judiciais.

Vale lembrar que a Anvisa “tolera” apenas matérias estranhas em quantidades não prejudiciais á saúde humana.

Veja alguns exemplos:

Alimento

Sujeira permitida

Tomate extrato-tomate-molho 1 fragmento de pelo de roedor para cada 100g
Canela canela 1 fragmento de pelo de roedor para cada 50g
Geléia de frutas geleia 25 fragmentos de insetos para cada 100g
Café torrado ou moído cafe 60 fragmentos de insetos para cada 25g
Chá de camomila cha-camomila 5 insetos inteiros mortos para cada 25 g
Chocolate ou achocolatados chocolate 1 fragmento de pelo de roedor para cada 100g
Orégano oregano 3% de areia ou cinzas insolúveis em ácido

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