Leis trabalhistas x Home office

Leis trabalhistas x Home office

Entre licenças e trabalho à distância, muitas empresas estão escolhendo implantar o sistema de home office para manter suas atividades e tentar perder menos nesses tempos complexos.  Para quem o home office é uma novidade, é preciso atentar a alguns pontos importantes.

Quais os direitos e deveres durante o home office?

O trabalho domiciliar é realizado da casa do colaborador nos mesmos moldes do que aconteceria na sede da empresa. Assim, o gestor ou supervisor determina suas atividades e/ou metas e o funcionário as executa. Em caso de problemas estruturais ou de outra ordem, é importante comunicar à empresa.

Os pontos fundamentais do home office em tempos de coronavírus, são:

  • jornada de trabalho: continua a valer a mesma jornada do contrato. É preciso cumprir todas as tarefas e o horário. A empresa pode exigir que o registro virtual de entrada, saída e pausas para manter um controle de jornada;
  • intervalo e horário de almoço: os horários que aconteciam no escritório continuam a valer em casa. É fundamental respeitar as pausas , que ajudam melhorar o desempenho, e sua duração fica mantida;
  • equipamentos: o colaborador não tem obrigação de comprar material para trabalhar de casa. Se a empresa fornece o equipamento, o colaborador deve cuidar com o mesmo zelo que teria no escritório, sempre lembrando que trata-se de um bem da empresa e não pessoal.

Como ficam os benefícios com o home office?

Os colaboradores sob o regime CLT costumam ter direito a vale-transporte, vale-refeição, vale-alimentação, entre muitos outros. Para os benefícios, segundo a ABRH-SP, tudo depende da negociação, seja ela coletiva ou direta.

Categorias que têm acordos coletivos garantindo benefícios aos trabalhadores têm os direitos garantidos. As empresas podem cortar, sim, o vale-transporte — afinal, o trabalhador está em casa. Já o vale-refeição e o vale-alimentação dependem do acordo coletivo ou da boa vontade empresarial.

Já com planos de saúde, auxílio-creche e vale-cultura não há variação. Quem já recebia esses benefícios, deve continuar a recebê-los mesmo no home office. Se a empresa também faz a distribuição de PLR (Participação nos Lucros e Resultados), o pagamento deve ser mantido.

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