Entenda a lei da “tolerância de sujeira” em alimentos que é regulamentada pela Anvisa

Após polêmica na semana passada, envolvendo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e 5 marcas de produtos industrializados a base de tomate que estariam “irregulares” por apresentar índice de pelos de roedor acima do permitido em sua fórmula, tornou-se ainda mais necessário compreender a lei que tolera índices de sujeira na comercialização de alguns grupos de alimentos.
Desde 2014 a Anvisa estabelece alguns requisitos para a quantidade de sujeira tolerada em alimentos e bebidas. A norma aponta limites máximos de matérias macroscópicas e microscópicas como fungos, areia, cinzas e insetos, com exceção de baratas, moscas e formigas, permitidas em alimentos como geleias, canela e achocolatados.
A norma foi criada com o intuito de melhorar a eficácia da fiscalização, pois em alguns alimentos como a canela que é a casca da própria planta retorcida é inevitável a presença de matérias de difícil remoção, o que acabava sendo um empecilho para a aplicação de medidas sanitárias e gerava inúmeras ações judiciais.
Vale lembrar que a Anvisa “tolera” apenas matérias estranhas em quantidades não prejudiciais á saúde humana.
Veja alguns exemplos: