Hoje, minha intenção é informar as microempreendedoras individuais sobre as regras para elas se aposentarem por meio da contribuição de MEI. Sabemos que, entre os muitos impactos trazidos pela pandemia, a busca pelo trabalho autônomo foi a saída para o sustento de muitas mulheres que abriram o seu próprio negócio.
Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), a abertura de pequenos negócios no país bateu recorde nos dois últimos anos. Só em 2022, mais de 3,5 milhões de empreendedores formalizaram micro e pequenas empresas ou se registraram como microempreendedores individuais. Atualmente, os MEI são cerca de 15 milhões de trabalhadores, protegidos por uma legislação própria e com benefícios garantidos. Entre eles, a aposentadoria.
A modalidade MEI foi criada em 2009 e permite a formalização de mais de 470 categorias profissionais. A partir disso, vieram diversas facilidades como obtenção de crédito, emissão de notas fiscais e redução do número de impostos.
Os MEI ficaram elegíveis a benefícios similares aos trabalhadores de carteira assinada, sendo o direito à aposentadoria pelo INSS um dos mais significativos. Mas nem todas as microempreendedoras têm conhecimento disso.
É importante destacar que a trabalhadora MEI tem seu direito à aposentadoria pelo INSS garantido, desde que sejam pagas regularmente as contribuições. Por isso, é importante não deixar de pagar o INSS para ter acesso a diversos benefícios e não só a aposentadoria. Afinal, a contribuição é muito inferior ao da maioria dos trabalhadores.
Contribuição como MEI e a Reforma da Previdência
Em novembro de 2019, foi realizada a Reforma da Previdência que alterou a maioria das regras das aposentadorias e também a alíquota de contribuição dos trabalhadores da iniciativa privada e dos serviços públicos federais. Agora, é utilizada uma tabela unificada entre os trabalhadores do Regime Geral (INSS) e do Regime Próprio (servidores), com uma alíquota progressiva. Contudo, a Reforma não afetou microempreendedores individuais.
O recolhimento previdenciário do MEI tem uma alíquota de 5% sobre o valor do salário-mínimo, o chamado DAS-MEI. Em 2023, tendo em vista que o salário-mínimo atualizado é de R$ 1.320,00, a contribuição previdenciária do MEI custa R$ 66,00 por mês. Porém, para esta categoria de seguradas, também são aplicadas as taxas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), de R$ 1,00 por mês, e/ou ISS (Imposto sobre Serviços), de R$ 5,00 por mês, dependendo da atividade. É importante lembrar que quem faz o recolhimento de 5% só se aposenta por idade e, nessa situação, o valor de recebimento é um salário mínimo
A MEI tem ainda a opção de complementar o recolhimento previdenciário com mais 15% sobre o valor do salário-mínimo. Esse procedimento pode ser feito por meio de uma Guia Complementar de Recolhimento e a orientação pode ser obtida com um profissional. É dessa forma que se tem acesso às demais regras de aposentadoria.
Saliento que, ao complementar a contribuição, a MEI terá direito a todas as modalidades de aposentadoria e regras de transição hoje aplicadas aos trabalhadores com carteira assinada e o valor da aposentadoria será superior ao do salário mínimo. O valor é calculado conforme a regra escolhida para a aposentadoria – por tempo de contribuição ou por idade, por exemplo.
* Por Isabela Brisola
Sobre Brisola Advocacia Associados – Focada em direito previdenciário, a Brisola Advocacia Associados foi fundada em 2009 com o objetivo de garantir os direitos dos beneficiários do INSS. Seus principais clientes decorrem da necessidade da aposentadoria por tempo de contribuição, com ênfase na aposentadoria especial. Atendem também outras solicitações relacionadas ao tema, como, por exemplo, benefícios por incapacidade, auxílio-maternidade, pensão por morte, entre outros. O escritório conta com sete advogados e também atende direito civil, direito da família e direito sucessório, além de causas trabalhistas.