MEI X IMPOSTO DE RENDA PESSOA FISICA

MEI X IMPOSTO DE RENDA PESSOA FISICA

Já estamos no período de entrega da declaração imposto de renda pessoa física em 2021, e quem estava ativo como MEI (Microempreendedor Individual) no ano passado pode ser obrigado a fazer a entrega da declaração.

É importante não deixar tudo para última hora, pois é preciso fazer algumas contas para saber se o MEI superou no ano passado o limite da renda tributável para isenção no qual o microempreendedor não precisa entregar a declaração.


Primeiro vamos falar em que situação o MEI fica na obrigatoriedade da entrega da declaração imposto de renda:

* Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.


* Contribuintes que receberam rendimentos isentos acima de R$ 40.000.


* Aqueles que tiveram, em qualquer mês do ano a ser declarado, um ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações na Bolsa de Valores.


*Quem optou pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro dentro de 180 dias.


* Aqueles que, até o último dia do ano a ser declarado, tinham posses somando mais de R$ 300 mil.


* Pessoas que alcançaram a receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais.


* Quem recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da pandemia, em qualquer valor, e teve também outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.

Quem recebeu o benefício em 2020, mas não somou rendimentos tributáveis superiores ao valor de R$ 22.847,76 e não se encaixa em nenhum outro parâmetro de obrigatoriedade, está isento de declará-lo.
O MEI que recebeu os valores acima e esta na obrigatoriedade da entrega deve aplicar os mesmos percentuais de isenção das empresas do lucro presumido, 32% para serviços e 8%
para comércio.


A diferença entre o Lucro Evidenciado e o Lucro Isento deste deve ser classificado como rendimento tributável da pessoa física, e incidir imposto de renda conforme a tabela progressiva.

Para deixar claro, vamos colocar dois exemplos:


No exemplo o faturamento do MEI foi de R$ 80 mil . Poderá ser considerado como isento 32% desse faturamento, ou seja, R$ 25.600 reais distribuídos da empresa para o empresário.

Descrição Valor
RB – Receita Bruta Anual R$ 80.000
LI – Lucro Isento (RB x 32%) R$ 25.600
D – Despesas do MEI R$ 30.000
LE – Lucro Evidenciado (RB-D) R$ 50.000
Parcela Tributável (LE – LI) R$ 24.400

MEI de revenda de produtos, com faturamento de R$ 70 mil/ano:
Poderá ser considerado como isento 8% desse faturamento, ou seja, R$ 5.600 reais distribuídos da empresa para o empresário.

Descrição Valor
RB – Receita Bruta Anual R$ 70.000
LI – Lucro Isento (RB x 32%) R$ 5.600
D – Despesas do MEI R$ 30.000
LE – Lucro Evidenciado (RB-D) R$ 40.000
Parcela Tributável (LE – LI) R$ 34.400

São considerados isentos do imposto sobre a renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao Microempreendedor Individual – MEI, optante pelo Simples Nacional, exceto os que corresponderem a pro labore, aluguéis ou
serviços prestados.

A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de Declaração de Ajuste Anual, dos percentuais de apuração do Lucro Presumido, mencionados no artigo 15, da Lei nº
9.249, de 26 de dezembro de 1995.


É importante se conscientizar sobre a importância dos controles financeiros e separação de empresa e empresário, já que elas podem ser tributadas também pelo imposto de renda e inclusive pagar multas pelo não envio.

Cristiane Natiele- Assessora e Consultoria, Especialista em MEI.
Contato ( 31) 996458351
Instagram @microempreendedor_meisimples

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