Prazo para envio de declaração de IR termina hoje

Prazo para envio de declaração de IR termina hoje


Órgão federal recebeu 27,08 milhões de declarações até o momento.

Hoje é o último dia para o envio do Imposto de Renda, quase 5 milhões de contribuintes ainda não declararam o IRPF de 2020. Devido à pandemia do novo coronavírus, a entrega desse ano foi prorrogada do dia 30 de abril para o dia 30 de junho.

Vale lembrar que o não cumprimento da obrigação deverá gerar multa, além de bloqueio no CPF, ocasionando outras sérias dificuldades na abertura de conta corrente, realização de empréstimos e até mesmo o recebimento de aposentadoria”, destaca o professor, especialista em Direito Tributário e sócio do escritório HG Alves, Caio Bartine.

Quem deve declarar?

Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

Também deve declarar:

·         Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

·         Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

·         Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

·         Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

·         Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;

·         Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Quem optar pelo declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

v  Uma das novidades na declaração do IR deste ano é que a dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos não será mais permitida.

Dados necessários:

–  Nome completo, Endereço Completo atual ( rua, no, bairro, CEP, Cidade, Telefone, e-mail, etc), atividade/função principal e secundária caso haja, data nascimento, título eleitor, CNPJ ou CPF e nome da fonte Pagadora; recibo de entrega da declaração do ano anterior.

Relação de Bens:

–  Declarar : carro, moto, casa, lote, terreno, ações, caderneta de poupança, aplicações, etc. Enviar os dados completo da seguinte forma:

Casa/lote, terreno: Endereço, quadra, lote, dados construção (quarto, sala, cozinha…), registro cartório e no, nome e CPF proprietário anterior, data aquisição e valor atual;

Veículos: marca, modelo ,ano, placa, chassi, data aquisição, nome e CPF proprietário anterior, valor atual; aplicações e saldos contas: n o e nome banco, agência, descrição, etc, ou seja o Comprovante de Rendimentos de cada conta,  emito pelo banco ou impresso pelo internet banking.

Rendimentos:

     Salários e ordenados, inclusive férias, proventos de aposentadoria, pensões, retiradas, rendimentos de aluguéis, etc. Sendo melhor enviar o comprovante de rendimento anual que a empresa fornece.

   Deduções:

–  Dependentes: Companheira, esposa , filho ou enteado até  21 anos, filho ou enteado cursando universidade até 24 anos desde que informe o CPF e data de nascimento do mesmo, pais e avós ou bisavós que em 2019 (>65 anos) receberam rendimentos até R$ 24.751,74, irmãos, neto, bisneto na qual detenha guarda judicial, no valor de R$ 2.275,08 por dependente;

–  Despesas com instrução: suas e de seus dependentes até R$ 3.561,50 por dependente;

–  Despesas médicas em geral ( não poderá ser deduzido compras de remédios) sem limites.

–   Outras despesas (Pensão, pagamento de previdência, planos saúde, doações a entidades reconhecidas)

–  Os dependentes, é obrigatório informar o CPF e data de nascimento na declaração.

 Doações a Campanha Eleitoral:  Deverão ser informados de forma discriminada, o CNPJ, nome e o bem doado.

Mais informações : Entre em contato com a JF Assessoria Contábil pelo telefone (031) 3773-2710 ou compareça à Rua João Evangelista França, nº 238 – Jardim Cambuí, Sete Lagoas/MG

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