Nova Lima interrompe funcionamento de atividades comerciais

Nova Lima interrompe funcionamento de atividades comerciais

Justiça deferiu tutela de urgência a pedido do Ministério Público.

A 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima deferiu tutela de urgência na ação civil pública solicitada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para interromper o funcionamento das atividades comerciais não essenciais no Município de Nova Lima.

Nova Lima já tem 107 casos de Covid-19 confirmados e conta com apenas 27 leitos clínicos e 14 leitos de UTI disponíveis na rede pública municipal.

Em 1º de maio, o prefeito de Nova Lima, Vitor Penido, assinou o decreto 10.043/2020 autorizando o funcionamento gradativo de comércio varejista, estacionamento, segmento de estética, pet shops, restaurantes e lanchonetes, serviços de escritório e atividades físicas ao ar livre, com restrição de público e revezamento de funcionários por turno, além de fornecimento de álcool gel.

Antes de retomarem as atividades as empresas teriam que obter permissão de funcionamento com Termo de Responsabilidade disponibilizado pela prefeitura, onde os empresários se responsabilizariam pelo cumprimento das normas.

O MPMG ressaltou que o Decreto Estadual nº 47.886, de 15/03/2020, instituiu o Comitê Extraordinário Covid-19, que tem como competência fixar medidas de saúde pública necessárias para a prevenção e controle do contágio e o tratamento das pessoas infectadas, sendo que as deliberações deste comitê vinculam os municípios de Minas Gerais, que podem dispor acerca da proteção à saúde, observando os parâmetros nacional e estadual.

Segundo o MPMG, o Estado também instituiu o Plano Minas Consciente que prevê a retomada da economia com segurança e a liberação de atividades em uma semana e seu fechamento durante duas, para avaliação. Além de o município não aderir ao Plano Minas Consciente, adotou medidas de flexibilização de comércio muito além do disposto na deliberação 17 do Comitê, sem qualquer estudo técnico de impacto dessa abertura para a saúde dos seus habitantes.

Para que as atividades econômicas funcionem com segurança, evitando a propagação do novo coronavírus, o MPMG solicitou a suspensão de tais atividades, em tutela de urgência.

O juiz ponderou que Nova Lima já tem 107 casos confirmados e conta com apenas 27 leitos clínicos e 14 leitos de UTI disponíveis na rede pública municipal, além de não ter apresentado capacidade de fiscalização. Tal incapacidade ficou evidente em notícias veiculadas em vários meios de comunicação, inclusive nacionais, que citaram casos de lotação, com aglomerações, em bares e restaurantes depois da flexibilização.

“Restou configurado o perigo da demora, haja vista a subida de casos em todos o país, principalmente no município de Nova Lima e em comarcas próximas, quando as ações que visam proteger a saúde da população não podem aguardar, sob pena de dano irreparável”, concluiu o magistrado.

Em caso de descumprimento, a Justiça determinou pena de multa diária de R$ 100 mil ao Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados.

Ascom Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

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