Prefeitura recorreu da decisão que havia autorizado o funcionamento. A desembargadora da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Ângela de Lourdes Rodrigues, suspendeu nesta terça-feira (12/05), os efeitos de uma decisão de primeira instância que havia autorizado o funcionamento da academia de ginástica Sempre Viva, em Belo Horizonte. Com a suspensão liminar de urgência, o estabelecimento comercial deve continuar fechado no período confinamento social previsto para o combate ao novo coronavírus. |
Prefeitura de BH alegou que restrição obedece a critérios-científicos e que academia de ginástica não se enquadra em nenhuma exceção
A Prefeitura de Belo Horizonte recorreu ao TJMG da decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Fazenda Municipal que, em 5/05, havia autorizado o funcionamento da academia para receber os alunos.
O juiz Maurício Leitão Linhares, ao conceder a autorização, questionou a legalidade e a constitucionalidade do Decreto Municipal n° 17.328/2020, que suspendeu temporariamente os alvarás de localização e funcionamento.
Critérios
No recurso ao TJMG, a PBH destacou que “as medidas e restrições determinadas pelo Município são baseadas em critérios técnico-científicos recomendados por autoridades sanitárias federais, estaduais, e internacionais, e, também, nas orientações decorrentes da própria experiência de outros municípios, estados e países com o enfrentamento da covid-19”.
Para o município, a academia de ginástica não se enquadra em nenhuma das exceções estabelecidas no decreto municipal. Sendo assim, somente pode desempenhar o expediente interno com portas fechadas e adoção de escala mínima de pessoas, estritamente necessário à manutenção de serviço e à manutenção de seus equipamentos e insumos.
A desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues ressaltou a competência do Município para editar norma de restrição de atividades econômicas em razão da covid-19. Segundo ela, essa competência já reconhecida expressamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão cautelar proferida em 8 de abril deste ano.
Ao deferir o pedido liminar, a magistrada disse que “em análise sumária, afigura-se que o colendo Supremo Tribunal Federal, diante do caótico cenário advindo da pandemia de covid-19, tem assinalado a competência dos entes municipais no controle da saúde, o que seguramente inclui a questão do isolamento social”.
Processo nº 1.0000.20.058036-3/001
Assessoria de Comunicação Institucional -TJMG