IRPF 2018/2019 – Quem deve declarar?

IRPF 2018/2019 – Quem deve declarar?

IDeve declarar o IRPF neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima deR$ 28.559,70 em 2018. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado!

Também deve declarar:

·         Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

·         Quem obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

·         Quem teve, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

·         Quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

·         Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2018;

·         Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;

·         Quem optar pelo declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com edudação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

Dados necessários:

  •  Nome completo, Endereço Completo atual ( rua, no, bairro, CEP, Cidade, Telefone, e-mail, etc), atividade/função principal e secundária caso haja, data nascimento, título eleitor, CNPJ ou CPF e nome da fonte Pagadora; recibo de entrega da declaração do ano anterior.

Relação de Bens:

  •  Declarar : carro, moto, casa, lote, terreno, ações, caderneta de poupança, aplicações, etc. Enviar os dados completo da seguinte forma:

Casa/lote, terreno: Endereço, quadra, lote, dados construção (quarto, sala, cozinha…), registro cartório e n o, nome e CPF proprietário anterior, data aquisição e valor atual;

Veículos: marca, modelo ,ano, placa, chassi, data aquisição, nome e CPF proprietário anterior, valor atual; aplicações e saldos contas: n o e nome banco, agência, descrição, etc, ou seja o Comprovante de Rendimentos de cada conta,  emito pelo banco ou impresso pelo internet banking.

   Rendimentos:

     Salários e ordenados, inclusive férias, proventos de aposentadoria, pensões, retiradas, rendimentos de aluguéis, etc. Sendo melhor enviar o comprovante de rendimento anual que a empresa fornece.

   Deduções:

  •  Dependentes: Companheira, esposa , filho ou enteado até  21 anos, filho ou enteado cursando universidade até 24 anos desde que informe o CPF e data de nascimento do mesmo, pais e avós ou bisavós que em 2018 (>65 anos) receberam rendimentos até R$ 24.751,74, irmãos, neto, bisneto na qual detenha guarda judicial, no valor de R$ 2.275,08 por dependente;
  • Despesas com instrução: suas e de seus dependentes até R$ 3.561,50 por dependente;
  • Despesas médicas em geral ( não poderá ser deduzido compras de remédios) sem limites.
  • Outras despesas (Pensão, pagamento de previdência, planos saúde, doações a entidades reconhecidas)
  • INSS (Parte Patronal) pago para o empregado doméstico no valor até R$ 1.093,77 (Dependendo do período de registro e obrigações pagas).
  • Os dependentes, é obrigatório informar o CPF e data de nascimento na declaração.

Doações a Campanha Eleitoral:  Deverão ser informados de forma discriminada, o CNPJ, nome e o bem doado.

 OBS: Estes são os documentos mais comuns necessários, sendo que nosso escritório analisarão a documentação e a melhor forma de declarar. Portanto não deixe para a última hora, entre em contato pelo telefone (031) 3773-2710 ou compareça à Rua João Evangelista França, nº 238 – Jardim Cambuí, Sete Lagoas/MG até 30/03/2019.

ATENÇÃO: Nossos clientes deverão entregar a documentação atualizada até 30/03/2019 para a devida conferência e confecção do mesmo!

Por JF ASSESSORIA CONTÁBIL

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