Câmara volta atrás e mantém proibição do Executivo à doação de amostras grátis de remédios à população

Câmara volta atrás e mantém proibição do Executivo à doação de amostras grátis de remédios à população

Depois de quase três meses de discussões, a Câmara Municipal de Sete Lagoas voltou atrás e aprovou, por nove votos a seis, Projeto de Lei do Executivo que regulamenta a doação de medicamentos em Sete Lagoas, excetuando as amostras grátis, conforme Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária Nº 60/2009, na tarde desta terça-feira, 20, durante Reunião Ordinária.

O Projeto de Lei já havia sido aprovado pela unanimidade dos vereadores por três vezes: em 1º turno, 2º turno e redação final. Depois de ser levado ao Executivo, a Procuradoria Geral do Município entendeu que as emendas que tratavam da doação de amostras grátis era inconstitucional, vetando-as.

De volta à Câmara, mesmo com parecer favorável da Procuradoria Geral da Casa e da Comissão de Legislação e Justiça, nove vereadores mudaram seu posicionamento, votando de acordo com orientação do Executivo e contra a doação das amostras grátis feitas por instituições de caridade como a Associação das Voluntárias do Hospital Nossa Senhora das Graças e Associação de Voluntárias do Hospital Municipal e também da Farmácia do Bem.

Na prática, a nova lei – que daria respaldo legal às doações – inviabiliza essas instituições, já que antes elas doavam e, agora, não podem doar mais tais amostras, responsáveis por até 80% dos estoques graças a médicos e dentistas que distribuíam voluntariamente esses medicamentos às entidades.

O dentista Marcelo Abreu, da Farmácia do Bem, argumenta que nada menos do que 148 cidades em todo o Brasil possuem leis municipais autorizando a doação de amostras grátis. “Será que os procuradores desses municípios são todos irresponsáveis?”, questiona Marcelo Abreu. Ele cita como exemplos os municípios de CampinasJundiaí e Itajaí, que possuem leis específicas regulamentando a doação de amostras grátis.

Visão jurídica

Segundo o advogado Marcílio Drummond, da Guedes & Drummond Advogados Associados, o princípio básico no direito administrativo ao qual políticos e servidores se submetem é a busca pelo interesse público. “Nesse sentido, é importante dizer que diferencia-se interesse público primário do secundário. Os interesse públicos primários são os interesses diretos do povo, os interesses gerais imediatos. Já os interesses públicos secundários são os interesses imediatos do Estado, no sentido de governo, na qualidade de pessoa jurídica, titular de direitos e obrigações. Esses interesses secundários são identificados pela doutrina, em regra, como interesses meramente patrimoniais, em que o Estado (Governo) busca aumentar sua riqueza, ampliando receitas ou evitando gastos”, comenta.

Ele explica ainda que são mencionados como manifestação de interesses secundários os atos internos de gestão administrativa, ou seja, as atividades-meio da Administração, que existem para fortalecê-la como organismo, mas que só se justificam se forem instrumentos para que esse organismo atue em prol dos interesses primários. “Os interesses primários, portanto, vêm primeiro justamente porque são mais importantes”, finaliza.

Votos

Votaram por autorizar a doação de amostras grátis de medicamentos os vereadores Milton Martins, Euro Andrade, Ismael Soares, Joaquim Gonzaga, Gislene Inocência e Gilson Liboreiro. Votaram contra a doação de amostras grátis os vereadores Zé do União, Ronaldo João, Fabrício Nascimento, João Evangelista, Marcelo Cooperseltta, Marli de Luquinha, Rodrigo Braga, Renato Gomes e Alcides Barros. O presidente Caramelo, embora não tenha votado (só vota em caso de empate), também se manifestou contra as doações. Beto do Açougue não compareceu à reunião.

 

Por Marcelo Sander

Imagem Meramente ilustrativa

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