Beneficiários dos planos de saúde Quality,Fundação Irmão Diamantino, Unimed Boa Vista, devem realizar portabilidade

Beneficiários dos planos de saúde Quality,Fundação Irmão Diamantino, Unimed Boa Vista, devem realizar portabilidade

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a portabilidade extraordinária de carências para os beneficiários das operadoras Fundação Irmão Diamantino, Unimed Boa Vista e Saúde Quality. Com isso, os beneficiários poderão mudar de operadora sem cumprir novos períodos de carências ou cobertura parcial temporária. O prazo para fazer a portabilidade é de até 60 dias contados a partir desta segunda-feira (06/02), data da publicação das resoluções operacionais 2.114, 2.121 e 2.122 no Diário Oficial da União (D.O.U). 

Nestes casos, os beneficiários poderão escolher qualquer plano de saúde disponível no mercado, de contratação individual ou familiar ou coletivo por adesão, para fazer a portabilidade. Caso ainda esteja em carência no plano atual, o período remanescente será cumprido na nova operadora de planos de saúde.

Para exercer a portabilidade extraordinária de carências, os beneficiários devem se dirigir à operadora escolhida, que deverá aceitá-los imediatamente se estiverem com a documentação necessária:

• Identidade; 

• CPF; 

• Comprovante de residência; e 

• Quatro boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses.

A portabilidade extraordinária é decretada em situações excepcionais, quando há necessidade de intervenção regulatória para garantir ao consumidor opções de planos de saúde, bem como assegurar os direitos de continuidade à assistência na saúde suplementar. Por isso, as resoluções são resultado do monitoramento do desempenho econômico-financeiro do mercado feito pela agência reguladora. Portanto, essas operadoras já vinham sendo acompanhadas pela ANS por apresentar anormalidades econômico-financeiras ou administrativas.

 
 
COMUNICADO: A REAL CORRETORA vem comunicar a todos os beneficiários do plano da saúde Quality que, conforme resolução operacional dois mil cento e vinte e dois publicada em 3 de Fevereiro de 2017, pela Agência Nacional de Saúde suplementar, ANS, foi determinada a portabilidade para que todos ps associados migrem de imediato o seu plano de saúde para outra operadora. 
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