Exame Toxicológico agora é obrigatório em Minas Gerais para renovação e emissão de CNH C, D e E

Uma decisão da Justiça Federal de Minas Gerais, recebida nesta quarta-feira (6), retoma a exigência do exame toxicológico para emissão de CNH, renovação e adição das categorias C, D e E, independente do interessado exercer ou não atividade remunerada.

De acordo com o juiz Valmir Nunes Conrado, da 5ª Vara da Justiça Federal, o DETRAN/MG deverá desde o primeiro dia do mês de julho, se ajustar para o cumprimento dos novos requisitos legais, consistente na exigência de exame toxicológico para renovação ou emissão das Carteiras Nacionais de Habilitação – categorias C, D e E, em cumprimento do disposto na Lei nº 13.103/2015 e das Resoluções do CONTRAN a ela relacionadas.

O exame toxicológico é a única tecnologia capaz de detectar o uso constante de substâncias psicoativas com uma visão retroativa mínima de 90 dias. O teste indica hábitos e costumes em relação ao eventual consumo de drogas, incluindo, mas não limitando-se, as anfetaminas, cocaína, maconha e opiáceos. Os resultados são lançados no Sistema de Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach).

A exigência do exame, visa inibir parte dos acidentes graves que acontece todos os dias nas rodovias do Brasil, uma vez que estatísticas revelam que as principais ocorrências envolvem veículos grandes e com condutores suspeitos de terem usado algum tipo de entorpecente.

No site do Denatran é possível consultar a lista dos laboratórios credenciados para fazer este exame. Segundo Fredy Tanos, diretor do Laboranálise, “no Brasil apenas seis laboratórios estão cadastrados junto ao Denatran, e eles estão em São Paulo e no Rio de Janeiro, portanto, nos outros estados os motoristas e interessados, deverão procurar os postos de coleta vinculados a esses laboratórios credenciados, como é o caso do Laboranálise em Sete Lagoas, que disponibiliza este exame em parceria com Labet e Quest Diagnostics”.

 

 

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