Vida Saudável > Carro com cinto de dois pontos tem norma modificada pelo Contran
buscar
sexta-feira, 3 de setembro de 2010 - 21h01 - da Redação

Carro com cinto de dois pontos tem norma modificada pelo Contran


Alterar tamanho da fonte  Aumentar tamanho da fonte Diminuir tamanho da fonte Redefinir tamanho da fonte

Crianças de até 3 anos poderão ser transportadas no banco da frente.

Diário Oficial da União deve publicar as mudanças na segunda-feira.

 

cadeirinha bebe

O Contran – Conselho Nacional de Trânsito decidiu alterar as regras para o uso do equipamento de retenção para o transporte de crianças em veículos que tenham apenas cinto abdominal (de dois pontos) no banco traseiro. A mudança, que deverá ser publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira, permite o transporte de crianças de até 3 anos no banco da frente, desde que ela esteja protegida pelo dispositivo adequado à sua idade.

Já o transporte de crianças de 4 a 7 anos e meio poderá ser realizado no banco traseiro, usando o cinto de segurança abdominal, sem a necessidade do uso do assento de elevação.

A informação foi divulgada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). O órgão destaca que as mudanças são exclusivas aos carros que possuem apenas cinto abdominal; ou seja, para os demais veículos continuam valendo as determinações da resolução 277, do Contran.

Segundo o Inmetro, que certifica os dispositivos, não há cadeirinhas certificadas para o cinto de dois pontos, uma vez que quando foram especificados os padrões de qualidade, o instituto já considerou que a cadeirinha só é segura para cinto de três pontos.

De acordo com a Resolução 277 do Contran, as crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto, crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas e de quatro a sete anos e meio em assentos de elevação.

Norma elaborada em 2008

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) alega que na época em que a Resolução 277 foi elaborada (em maio de 2008) havia equipamentos no mercado que poderiam ser utilizados em cinto abdominal. Por isso, segundo o órgão, a norma não fazia distinção em relação ao tipo de cinto ou idade do veículo.

A nova regra visa evitar que os pais não coloquem as crianças em equipamentos sem certificação, já que o motorista não pode ser multado por usar cadeirinha sem o selo do Inmetro.

4 comentários sobre “Carro com cinto de dois pontos tem norma modificada pelo Contran”


  • erico disse:

    bom dia..
    e no caso de carro antigo que nao possui cinto de segurança de 3 pontas nem nos bancos dianteiros? como é o caso do opala 2portas, maverick, etc? como fica?
    obrigado…

  • [...] Carro com cinto de dois pontos tem norma modificada pelo Contran [...]

  • da Redação disse:

    Todas as crianças dentro do veículo devem ser transportadas em cadeirinhas de segurança. E quem tem mais filhos do que espaço no banco de trás. O que deve fazer?

    Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, crianças com menos de 10 anos devem andar no banco de trás. Caso isso não seja possível, a melhor opção é que a criança mais alta do grupo sente no banco da frente, utilizando a cadeira ou o assento de segurança. Afaste o banco da frente o máximo possível do painel e, caso tenha airbag, desligue-o. Bebês de costas para o movimento nunca devem ser colocados no banco da frente com airbags ativados.

    A informação é do site http://www.criancasegura.org.br. Acesse e confira mais dicas e informações sobre o assunto.

    De qualquer forma, para informações sobre casos específicos, contate o Denatran ou Detran de sua cidade.

    Equipe Fanzini

  • CLEVERSON disse:

    E QUANDO TEMOS MAIS DE UMA CRIANÇA A TRANSPORTAR??

Deixe seu comentário!