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segunda-feira, 26 de janeiro de 2009 - 09h47 - da Redação

Lei da direito ao ICMS Turístico


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O Governador Aécio Neves sancionou a lei 18.030/2009, que altera a distribuição da parcela do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pertencente aos municípios de Minas Gerais. A Nova legislação entra em vigor em 2011.

Atualmente, o ICMS em Minas é distribuído de acordo com os seguintes critérios e percentuais dos recursos destinados aos municípios: VAF (79,68%), área geográfica (1%), população (2,71%), população dos 50 municípios mais populosos (2%), educação (2%), produção de alimentos (1%), patrimônio cultural (1%), meio ambiente (1%), saúde (2%), receita própria (2%), cota mínima (5,50%) e municípios mineradores (0,11%). O cálculo da parcela de cada município é uma média aritmética que leva em conta o desempenho do município e o peso de cada critério. As regras estão na Lei 13.803, de 2000 (Lei Robin Hood).
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A nova lei redistribui o percentual de 4,68% da parcela, hoje repartidos com base no VAF, destinando-o a outros critérios, de forma a reduzir as desigualdades existentes entre as receitas dos municípios.

A nova norma cria novos critérios. Um deles é o Turismo, destinando à cidades que mais realizarem investimentos em turismo. Para terem direito a divisão, os municípios devem participar do Programa de Regionalização do Turismo, desenvolvido pela Secretaria de Turismo, elaborar uma política municipal de Turismo e manter em funcionamento o conselho Municipal de Turismo.

Confira outras alterações na distribuição do ICMS.

Fonte: www.descubraminas.com.br

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