O Tribunal Regional Federal da Primeira Região, por meio de determinação do juiz federal em Sete Lagoas, Grigório Carlos dos Santos, condenou no último dia 13/01, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Sete Lagoas, ao pagamento de multa pelo descumprimento de decisão judicial, proferida em junho de 2008, que determinou a paralisação da entrega das contas de água e demais correspondências por meio diferente do serviço dos Correios, prática que constitui violação ao monopólio postal.

Veículos utilizados na entrega das correspondências.
Na decisão, o magistrado fixou uma multa diária, que, de acordo com o último levantamento da Contadoria da Justiça Federal, em 11/12/2009, estava em R$ 100.279,60. O juiz decidiu ainda que, em caso de novo descumprimento, seja responsabilizado, pessoalmente, o funcionário a quem compete o controle da entrega dos demonstrativos de consumo.
Segundo o gerente jurídico dos Correios (MG/BA), Deóphanes Araújo Soares Filho, a decisão da Justiça Federal em Sete Lagoas confirma a imposição legal da contratação dos Correios em relação aos serviços postais. “A Constituição Federal determina que os serviços postais e os de telegrama sejam explorados pela União Federal, por meio de empresa pública vinculada ao ministério das Comunicações, neste caso, esta tarefa compete exclusivamente à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Em agosto de 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que os Correios têm o monopólio do transporte e da entrega de cartas, cartões e malotes.
A lei prevê pena de até dois meses de detenção ou pagamento de multa para quem fizer esse tipo de transporte abrangido pela exclusividade dos serviços postais.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Correios – DR / MG



