LEI 100: EX-SERVIDORES EFETIVADOS DEVEM FAZER RENOVAÇÃO NO IPSEMG

LEI 100: EX-SERVIDORES EFETIVADOS DEVEM FAZER RENOVAÇÃO NO IPSEMG

Os ex-servidores efetivados pela Lei 100, que mantiveram contrato com o Governo do Estado por meio de designação até 31 de dezembro de 2016, caso desejem continuar usufruindo dos serviços do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg), têm até o dia 30 de janeiro para requerer a continuidade do benefício conforme a Lei 22.098/2016.

Para isso, os interessados devem protocolizar, nas unidades do Ipsemg, o termo de opção disponível no portal da instituição em: https://goo.gl/nb5BSW . É importante lembrar que a desobediência ao prazo legal implica perda definitiva do direito. Os beneficiários nessa condição devem contribuir por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), enviada por Correios após a adesão e contemplará o mês de janeiro de 2017. Aqueles que tiverem novo contrato ou forem designados em fevereiro terão continuidade da contribuição por meio da folha de pagamento e por isso, o termo de opção será arquivado.

Já os que forem designados após fevereiro ou cujas informações de designação só chegarem ao Ipsemg posteriormente, os DAEs serão gerados e devem ser pagos normalmente. Com a ocorrência do primeiro desconto no contracheque, será possível solicitar a restituição dos valores pagos por DAE em uma das unidades do Instituto. É necessário preencher o requerimento para outros fins, disponível em https://goo.gl/QLflx8 A restituição será feita após análise do Núcleo de Gestão da Assistência à Saúde e do Departamento de Arrecadação.

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