Sete Lagoas terá implantado em breve, o seu Distrito Industrial II. Os vereadores aprovaram por unanimidade em Sessão Plenária ocorrida dia 29 de junho, Projeto de Lei nº 104/2010, cuja autoria pertence ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que visa doar uma área de terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal à Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (CODEMIG), para fins de implantação do mencionado Distrito Industrial Norte Sete Lagoas II.
Em seu parecer regimental favorável emitido acerca da matéria, a Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) informou que a Lei Orgânica do Município regula a doação de bem pertencente ao Patrimônio Público Municipal e exige a existência de interesse público justificado, avaliação prévia, encargos a serem cumpridos pela donatária, prazo de cumprimento e cláusula de retrocessão do Nesse aspecto, a CLJ asseverou: “Quanto à existência de interesse público, não resta a menor dúvida de que a implantação de um distrito industrial na cidade será responsável pela vinda de novas indústrias para Sete Lagoas, aumentando, consequentemente, o número de empregos a serem ofertados à população, bem como a arrecadação municipal, dentre outros benefícios”.
Em seu parecer, a CLJ mencionou ainda que a CODEMIG é uma empresa de economia mista, cujo maior acionista é o Estado de Minas Gerais, sendo que a doação em tela proporcionará o cumprimento do Protocolo de Intenções celebrado entre o Governo do Estado, a própria CODEMIG, as secretarias de Estado de Desenvolvimento Econômico, da Fazenda e de Transportes e Obras Públicas, o BDMG, a INDI e a FIAT do Brasil, objetivando a expansão das unidades industriais da FIAT por meio da consolidação do empreendimento.
Importante ressaltar também que a área a ser doada está caracterizada como Distrito Industrial II, nada havendo a opor quanto a implementação do empreendimento no local. Em anexo à proposição encontram-se o estatuto da CODEMIG, registros imobiliários da área a ser doada bem como seus memoriais descritivos. A proposição em comento determina que as obras a serem edificadas deverão estar concluídas no prazo de três anos, a contar da data de publicação da lei que está sendo criada.
O Projeto de Lei nº 104/2010 retorna a Plenário para apreciação e votação em 2º turno pelos vereadores em reunião a ser realizada no dia 06 de julho. Após a aprovação da Redação Final da matéria, o que deve ocorrer no dia 13, a proposição segue para sanção pelo prefeito municipal.
Fonte: Secretaria Especial de Comunicação da Câmara



