A edilidade sete-lagoana aprovou por unanimidade, durante Reunião Ordinária realizada na Câmara Municipal na terça-feira, 18, o Projeto de Lei Delegada (PLD) nº 001/2009, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que “dispõe sobre a organização administrativa das Secretarias Municipais que menciona, extingue e cria cargos e dá outras providências, com base no Decreto Legislativo nº 858/2009”. Em síntese a matéria, que recebeu parecer favorável conjunto das comissões de Legislação e Justiça (CLJ) e de Fiscalização Financeira e Orçamentária e de Tomada de Contas (CFFOTC) da Casa, visa alterar a atual estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, promovendo uma pequena reorganização, com destaque para a criação da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte Urbano.
A proposição prevê também a extinção das secretarias municipais de Infraestrutura Urbana (SMIU) e de Turismo (SMT). As atribuições referentes aos órgãos extintos passarão a ser executadas pela Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Agropecuária (SMICA) que passa a denominar-se Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SMDET). Já a Pasta de Justiça Social (SMJS) passa a denominar-se Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS).
Na mensagem anexa à proposição, o prefeito Mário Márcio Campolina Paiva, o Maroca (PSDB), fundamentou que o intuito é promover “acertos pontuais em determinados órgãos da estrutura municipal”, a fim de “responder com responsabilidade a uma das principais preocupações de nossa sociedade, que tem repercutido fortemente em diversos ambientes públicos, notadamente na Câmara Municipal: com destaque, este projeto de lei cria a Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte Urbano, dando início a um processo de profissionalização das ações neste campo da mobilidade urbana”, ressaltou.
O PLD nº 001/2009 também prevê extinção e criação de cargos, “tudo sem impacto orçamentário, razão pela qual os secretários municipais da Fazenda e de Planejamento, Orçamento e Gestão, juntamente com o Controlador Geral do Município declaram, às folhas 16 do processo, que o projeto não gera novas despesas ao Poder Público e possui adequação com o Sistema Orçamentário Municipal”, sustentaram as comissões internas da Câmara, no parecer regimental conjunto emitido acerca da matéria.
A proposição também autoriza a transposição de dotações orçamentárias dos órgãos extintos ou modificados para os recém criados ou ampliados, além de solicitar autorização para abertura de créditos adicionais especiais no montante do agrupamento das respectivas dotações orçamentárias. No que se refere ao aspecto orçamentário, a declaração apresentada pelos agentes políticos que a subscrevem, atesta que a proposição não gera despesas e que por isso não comprometerá o Orçamento Municipal, atendendo exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Fonte: Secretaria Especial de Comunicação.






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