Fique atento sobre as compras para o Dia dos namorados

Fique atento sobre as compras para o Dia dos namorados

 

Dia 12 de junho se comemora o “Dia dos Namorados”. Nesse sentido, com a proximidade dessa data, o Procon/SL oferece dicas sobre os direitos na hora de comprar o presente da pessoa amada:

Se o presente escolhido for eletrodoméstico, eletroeletrônico e similar, solicite uma demonstração de funcionamento do aparelho e teste as funções, avalie se atende às necessidades e aproveite para verificar se a marca e o modelo são confiáveis e a voltagem elétrica. Caso escolha presentear com telefone celular procure adquirir este produto em lojas autorizadas, pois isso garante a procedência e habilitação. O produto tem que estar lacrado e dentro da embalagem original, sendo que juntamente com ele, deve haver a relação de rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e o termo de garantia contratual. Se o produto apresentar defeitos, o próprio consumidor pode contatar a assistência técnica listada na relação de rede autorizada e em caso de duvidas acessar o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) do fabricante.

Quando o presente for chocolate, o importante é observar se no rótulo constam as seguintes informações: data de validade; peso líquido e composição; e ainda, a lista de ingredientes que compõe o produto pois, para algumas pessoas é importante saber se o produto contem, por exemplo, açúcar ou glúten. Verificar a embalagem é muito importante, pois é ela quem protege o produto de insetos e contaminações. Os chocolates artesanais também fazem sucesso e para eles valem as mesmas regras aplicadas aos chocolates industrializados. Os fabricantes destes produtos devem seguir as normas de fabricação, as mesmas seguidas pelos fabricantes de chocolates industrializados.

Optando por presentear com roupas ou calçados, o importante é perguntar antes, se a loja aceita a troca do produto por questões de gosto, cor e tamanho. Também é preciso informar-se sobre prazos e condições para a realização da troca, caso seja necessário. Se o comerciante oferecer o direito à troca, o consumidor poderá exigir tal substituição. Sempre que possível, solicite comprovante por escrito. Guarde a nota fiscal, pois ela é seu comprovante legal em caso de troca ou garantia.

No caso de compras realizadas pela internet, o consumidor deve ler antes sobre o prazo de entrega e procedimentos para o caso de devolução, uma vez que tais detalhes variam de acordo com cada estabelecimento. Caso verifique no ato da entrega, algum defeito ou desconformidade no produto anunciado, basta devolvê-lo e descrever na nota o problema encontrado. Depois é preciso contatar o estabelecimento para tentar solucionar a questão e guardar comprovantes das conversações, e-mails. É preciso lembrar que neste caso, o consumidor tem sete dias para se arrepender da compra.

O PROCON/SL lembra que muitas pessoas reclamam das altas taxas de juros e possuem dúvidas na hora de classificá-las como abusivas. Diante de tal fato, o consumidor deve utilizar a sua arma mais poderosa que é a pesquisa, seja para a compra de um produto ou contratação de um empréstimo. Portanto, pesquise em várias lojas e instituições bancárias antes de bater o martelo.

Quanto ao pagamento, aceitar cartão ou cheques é uma opção do estabelecimento. No entanto, aceitando os mesmos, o comerciante não poderá impor restrições, como por exemplo, tempo mínimo de abertura da conta corrente. O importante é sempre verificar as opções oferecidas e não esquecer que nos pagamentos efetuados com cartão de crédito (à vista), o preço não deve sofrer alteração, assim como não é permitido restringir o uso do cartão, impondo valores mínimos para compras. No caso de parcela única realizada pelo cartão de credito, o valor é considerado à vista, porém, ao parcelar o pagamento no cartão, poderá haver juros acrescidos ao valor final do produto. Ao usar cheques pré-datados, estes devem ser emitidos nominais à loja e o consumidor deve anotar no verso, o dia combinado para o depósito, exigindo ainda que essa informação conste da nota fiscal. É importante lembrar que as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros ou de outras praças.

O Procon lembra que as lojas devem informar de forma clara, os preços das mercadorias, tanto à vista, quanto a prazo, considerando que nesta última opção, o lojista deve informar quais os juros praticados, o número de parcelas e periodicidade. E se alguma empresa negar o que prometeu na oferta, procure o Procon para registrar uma reclamação, mas sempre munido do material publicitário ou outro tipo de prova.

Para todos os casos o importante é:

1) Verificar todas as especificações constantes na embalagem;

2) Verificar o prazo de garantia;

3) Testar o produto na loja;

4) Não esquecer de perguntar sobre os procedimentos realizados, quanto ao encaminhamento do produto à assistência técnica;

5) Não deixar de pegar a sua nota fiscal e a garantia do produto;

6) Perguntar antes, se a loja aceitará a troca do produto por questões de gosto, cor e tamanho (lembre-se a loja não é obrigada a realizar a troca por tais motivos).

 

Fique atento à inclusão de seguros junto ao valor do produto. hoje são oferecidos os mais variados tipos de seguros, e o consumidor deve ser consultado antes da sua inclusão. Aceitando o seguro informe-se sobre o valor total e a prazo, e ainda obtenha o detalhamento do seguro por escrito. Após aceitar é sempre mais difícil cancelar a inclusão do seguro, fique atento.

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