ABONO CORRIGE INCONSTITUCIONALIDADE

ABONO CORRIGE INCONSTITUCIONALIDADE

Nenhum servidor público municipal receberá menos do que o valor do salário mínimo em vigor, R$ 937,00. Foi a decisão da Câmara Municipal de Sete Lagoas na manhã desta sexta-feira 27, na votação e aprovação do projeto de lei encaminhado pelo prefeito de Sete Lagoas, Leone Maciel (PMDB) concedendo abono provisório para quem está com vencimento-base abaixo do mínimo.

A votação do abono, assim como a da extinção dos supercargos de FAZ, cujo maior salário era de R$ 9.900,00, foi nominal, vereador por vereador. Votaram sim  pela concessão do abono provisório os vereadores pastor Alcides Longo de Barros (PMDB), Renato Gomes (PV), Marcelo Cooperseltta (PMDB), Gilson Liboreiro (PSL), Dr. Ronaldo João (PDT), Zé do União, Rodrigo Braga (PV), Milton Martins (PSC), Gislene Inocencia Silva Carvalho (PSD), Beto do Açougue (PSDB), Joaquim Gonzaga (PSL), pastor Fabrício Augusto Carvalho do Nascimento (PRB), João Evangelista Pereira de Sá (PSDB), Ismael Soares de Moura (PP), Marli de Luquinha (PSC) e o presidente da Casa, vereador Cláudio Henrique Nacif Gonçalves, o Caramelo (PRB). Ausente, o vereador Euro de Andrade Lanza (PP).

Conforme antecipado há dois dias pelo site METROPOLI, a folha de pagamento do  funcionalismo público é uma das prioridades do Orçamento 2017, conforme definiu em decreto o prefeito Leone Maciel (PMDB).

 

Da Redação, por Caio Pacheco

Sobre o autor

COMENTÁRIOS