Anvisa determina que rótulos de alimentos deverão ter alerta para alérgicos

Para os consumidores que tem alergia alimentar, saber quais são os ingredientes presentes em determinados produtos não é uma questão de acesso à informação, mas de saúde. Os alimentos alérgicos começam agora uma nova etapa: após um prazo de um ano para adequação, bebidas e alimentos industrializados terão de chegar às gôndolas contendo dados sobre a presença de alergênicos.

A medida foi tomada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) depois de mobilizações de pais e mães de crianças com alergias e que enfrentam dificuldades para identificar quais alimentos seus filhos podem consumir. De acordo com a Associação Brasileira de Alergia e Imunologia (ASBAI), cerca de 8% das crianças e 5% dos adultos têm algum tipo de alergia alimentar, que pode causar desde um simples vômito a um choque anafilático. Em alguns casos, o único tratamento possível é evitar o consumo dos alimentos que causam alergia.

Desde o último domingo (3), os rótulos dos alimentos deverão trazer informações sobre ingredientes que podem causar alergias. Esse prazo foi estabelecido pela Resolução 25/2015, e foi mantido por decisão da agência reguladora (Anvisa) em junho deste ano, a decisão pela manutenção do prazo ocorreu por unanimidade, após reunião da diretoria colegiada da agência.

De acordo com a norma, os rótulos deverão informar a existência de 17 alimentos: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas, além de látex natural.

Com isso, os derivados desses produtos devem trazer a informação: “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”, “Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)” ou “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados”.

Já nos casos em que não for possível garantir a ausência de contaminação cruzada dos alimentos (que é a presença de qualquer alérgico alimentar não adicionado intencionalmente, como no caso de produção ou manipulação), o rótulo deve constar a declaração: “Alérgicos: Pode conter (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”.

Os dados sobre os alergênicos deverão estar logo abaixo da lista de ingredientes. Além disso, as palavras têm que estar em caixa alta, negrito e com a cor diferente do rótulo. A letra não pode ser menor do que a da lista de ingredientes.

Os produtos fabricados até o final do prazo de adequação, dia 2 de julho, poderão ser comercializados até o fim de seu prazo de validade.Rotulo

 

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