A gravidez precoce é uma das ocorrências mais preocupantes relacionadas à sexualidade da adolescência, com sérias conseqüências para a vida dos jovens envolvidos, de seus filhos e de suas famílias. No Brasil, a cada ano, cerca de 20% das crianças que nascem são filhas de mães adolescentes que, em sua grande maioria, não têm condições financeiras e nem emocionais para assumirem a maternidade. Diante disso e devido a repressão familiar, muitas delas fogem de casa e quase todas abandonam os estudos. Preocupada com esta realidade, a Câmara Municipal está sugerindo ao Poder Executivo, através do Anteprojeto de Lei nº 045/2009, de autoria do vereador Dr. Caio Dutra (PMDB), a criação em Sete Lagoas do Programa de Prevenção à Gravidez Precoce.
Cabe aqui ressaltar que, após a aprovação da matéria em Plenário, o que ocorreu durante a Reunião Ordinária realizada esta semana, é necessário que o Poder Executivo envie à Casa Legislativa um Projeto de Lei com estas especificações, para que o mesmo seja apreciado e votado pela edilidade. Somente se aprovado, o Programa de Prevenção à Gravidez Precoce poderá ser criado no Município. A Câmara objetiva com esta sugestão prevenir a gravidez na adolescência, incentivar e propagar o programa de planejamento familiar, prevenir doenças sexualmente transmissíveis nos adolescentes, resgatar esta faixa etária para a cidadania através de suporte de assistência social, agentes de saúde e comunidade, além de ingressar estes jovens em programas sociais.
Segundo a proposição, o Programa de Prevenção à Gravidez Precoce poderá ser instituído no Município devendo ser observados os seguintes princípios e diretrizes: “ética – a relação profissional de saúde com os atendidos será pautada por respeito, autonomia e liberdade, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente e pelo Código de Ética dos profissionais envolvidos; privacidade – adolescentes podem ser atendidas sozinhas, caso assim o desejem; confidencialidade e sigilo – as informações obtidas no atendimento não serão repassadas aos pais ou responsáveis pela adolescente, sem a sua expressa concordância”.
Em seu artigo 3º, o Anteprojeto de Lei em comento determina que o Programa deverá ser realizado através de: “I – campanhas de divulgação de todos os serviços disponíveis oferecidos pelas unidade de saúde; II – educação sexual; III – fornecimento de todos os métodos e técnicas de contracepção cientificamente aceitos e que não coloquem em risco a vida e a saúde das pessoas, garantia e liberdade de opção”. Em sua justificativa, o parlamentar Dr. Caio Dutra ressaltou que a gravidez precoce é uma realidade em Sete Lagoas e para constatar a veracidade dos fatos, basta visitar as unidade de saúde locais: “jovens com apenas 12, 13 e 14 anos de idade às vezes já são mães e isto quer dizer que, além de desestruturar toda uma família, as unidades de saúde do Município estarão cada vez mais cheias. Por isso é preciso que o Poder Público tome atitudes para que essa situação possa ser ao menos minimizada”, argumentou.
Fonte: Secretaria Especial de Comunicação da Câmara Municipal.



