Serão criados milhares de cargos de vereadores em todo o País, porém, o repasse concedido às Casas Legislativas será reduzido.
Uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de n° 333/04 aprovada, em segundo turno, em reunião realizada na Câmara dos Deputados no dia 28 de maio, prevê a criação de mais de oito mil cargos de vereadores em todo o País. Mas por outro lado, reduzirá pela metade os gastos do Legislativo Municipal, em alguns casos.
O número de representantes no Legislativo varia de acordo com o número de habitantes do Município. Para municípios com até 15 mil habitantes, não há mudanças. Para municípios entre 15 mil e 30 mil habitantes, o número de edis sobe de nove para 11. Municípios que têm entre 160 mil e 300 mil habitantes vão passar a ter 21 vereadores. É o caso de Sete Lagoas, que tem população estimada de 216 mil habitantes.
Depois de aprovada na Câmara, a PEC segue agora para o Senado Federal, onde é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e depois pelo Plenário, onde precisa ser votada novamente em dois turnos. Se o Senado aprovar o texto como o recebeu da Câmara, a emenda é promulgada pelo Congresso e o número de vereadores de Sete Lagoas passa dos atuais 13 para 21. Mas caso o texto seja alterado, ele retorna à Câmara dos Deputados para ser votado novamente. A proposta vai de uma Casa para outra – o chamado pingue-pongue – até que a mesma seja aprovada pelas duas Casas.
Com a aprovação da proposta, as Câmaras Municipais de todo o País terão que trabalhar com orçamentos mais apertados. O texto que tramita na Câmara dos Deputados aumenta o número de vereadores dos atuais 51.748 para 59.791, mas reduz de R$ 6 bilhões para R$ 4,8 bilhões o percentual máximo de recursos que as prefeituras de todo o País são obrigadas a repassar anualmente ao Legislativo Municipal. Atualmente as alíquotas variam entre 5% e 8% da arrecadação dos municípios. A nova lei diz que Legislativos de municípios que têm receita anual superior a R$ 200 milhões terão direito a 2% do valor da arrecadação. A alíquota máxima passa a ser de 4,5% para municípios que têm arrecadação menor.
De acordo com informações contidas no site da Câmara dos Deputados (www.camara.gov.br), o autor da emenda, o deputado Vitor Penido, do Partido Democratas (DEM) de Minas Gerais diz que a medida aumenta a representatividade das câmaras, ao mesmo tempo em que obriga os vereadores a cortar despesas. “É a forma de assegurar, em alguns casos, alguns excessos que acabam acontecendo no Brasil”, afirma o parlamentar.
Vale lembrar que no dia 04 de outubro de 2007, a Câmara Municipal de Sete Lagoas promulgou Emenda à Lei Orgânica Municipal (LOM) nº 028/2007, que altera o número de vereadores de 13 para 17 para a próxima legislatura – 2009/2012. A sustentação que a Casa fez se baseia na legalidade da emenda promulgada, em razão da vigência do artigo 29 da Constituição Federal, que dá aos municípios a autonomia de estabelecerem o seu número de vereadores, ali fixando um limite, que foi respeitado.
O objetivo da Casa Legislativa ao promulgar tal emenda é garantir maior representatividade pela população de Sete Lagoas. Porém, até o presente momento, o Poder Judiciário não se manifestou a respeito.
Entretanto, a questão que está sendo discutida com esta PEC que agora tramita no Senado Federal é mais complexa e preocupante do que parece. A Constituição Federal, em seu art. 37, elenca princípios básicos da Administração Pública, dos quais o princípio da eficiência é o atualmente mais destacado por todas as instituições nacionais. Nunca se investiu tanto em ações de profissionalização dos servidores do Poder Legislativo, na intenção de atingir uma meta de excelência no serviço prestado à população pelas Câmaras Municipais. A criação e manutenção das escolas do legislativo por todo País é exemplo disso. Aumentar número de vereadores e reduzir recursos do Poder Legislativo, considerando que não é permitido ao Legislativo obter recursos por outros meios além do repasse dos duodécimos, significa abrir mão da prestação de serviço de qualidade, e ao mesmo tempo deixar de investir e manter ações implementadoras de cidadania e instrumentos de participação popular, como os atualmente desenvolvidos pela Câmara Municipal de Sete Lagoas.
Caso esta PEC seja mesmo aprovada em dois turnos no Senado Federal, isso representará um prejuízo enorme para o Poder Legislativo Municipal e conseqüentemente para os cidadãos sete-lagoanos. Reduzir gastos a essa altura do campeonato, significa interromper o meritório trabalho iniciado pela Casa no ano de 2007, com a implementação dos meios de comunicação, Jornal, Rádio e TV Câmara – que objetivam informar os munícipes sobre as ações que o Legislativo tem efetuado –, e a transmissão ao vivo das reuniões plenárias pela Rádio Eldorado AM 1300 E ETV Canal 58, tendo em vista que o custo gerado com a prestação destes serviços é bastante alto.
Outro projeto que será prejudicado é o Sistema de Internet Popular, instituído pela Resolução n° 1.037/2008, que garante acesso gratuito à internet pela população e é um importante instrumento de inclusão digital, algo que inclusive recebe o incentivo do Governo Federal.
Para não dizer, a construção do futuro prédio sede da Câmara Municipal, que será iniciado ainda no segundo semestre deste ano, que com tal redução, certamente será interrompida por falta de recursos.
A grande questão é: e os gastos com a manutenção do Legislativo Federal, que, diga-se de passagem, demora quatro anos para votar uma Proposta de tamanha importância? Isso sem contar os diversos problemas nacionais que estão pendentes nas pautas do Congresso Nacional sem que os senhores congressistas discutam as propostas. A exemplo temos a reforma tributária, a reforma política, e tantas outras relevantes questões.
Na próxima quarta-feira, 11 de junho, uma comitiva de vereadores liderada pela Câmara Municipal de Sete Lagoas irá ao Congresso Nacional, para numa reunião com o presidente do Senado Federal, Senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), levar um manifesto do Poder Legislativo Municipal àquela Casa pela aprovação da PEC n° 333/04.
A tramitação da PEC
O texto, aprovado na Câmara dos Deputados em segundo turno por 359 votos a 10 e 4 abstenções, foi fruto de uma emenda relatada pelo deputado Vitor Penido (DEM-MG) à Proposta de Emenda à Constituição 333/04. A PEC, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), também diminui os percentuais de gastos com as câmaras calculados sobre a receita tributária dos municípios. Na avaliação de Vitor Penido, “o importante nessa proposta é que ela disciplina o número de vereadores e diminui o gasto total com câmaras de vereadores; é certo que algumas câmaras terão de cortar gorduras”.
A PEC original elevava o número de vereadores dos atuais 51.748 para 57.295; e o substitutivo da comissão especial – assim como a emenda aprovada – propunha o aumento do número de cadeiras para 59.791. O objetivo da PEC é resolver a polêmica criada em 2004, quando o TSE interpretou a Constituição Federal quanto ao número de vereadores que poderiam ser eleitos naquele ano, extinguindo mais de 8 mil assentos nas câmaras dos 5.562 municípios.
Fonte: Departamento de Comunicação e Jornalismo da Câmara Municipal (com informações: www.camara.gov.br)



