O que deveria ser uma consciência dos pais, para a segurança dos filhos, agora se tornou uma lei, que se infringida, causará uma multa no valor de R$191,27 e 7 pontos na carteira de habilitação!
Os recém-nascidos com até um ano de idade, devem ser transportados no bebê conforto. As crianças de um a quatro anos, devem utilizar as cadeirinhas.
Já os pequenos de quatro até os sete anos e meio, devem usar o booster, uma espécie de elevação do assento.
E para as crianças acima de sete anos e meio até os dez anos, devem ser conduzidos apenas no banco traseiro, com cinto de segurança.
A aplicação da lei foi adiada para 1° de setembro de 2010 pelo Departamento Nacional de Trânsito. A lei das cadeirinhas de bebê entraria em vigor no dia 9 de junho.
Muitos pais já utilizavam a cadeirinha de bebê muito antes da lei ser implementada. Outros já não ligavam muito para o acessório. A questão é que a lei deveria ser obrigatória muito antes, para garantir a segurança das crianças no trânsito.
A cadeira infantil é um dispositivo de retenção, ou seja, é um equipamento para transportar crianças de forma correta em automóveis, permitindo uma retenção segura em caso de acidente ou freada brusca. No caso específico das cadeiras infantis, os usuários são crianças de 0 a 4 anos, que nessa idade não possuem nem altura adequada nem estrutura óssea suficientemente desenvolvida (a junção do pescoço ao tronco ainda é frágil) para usar o cinto de segurança do automóvel.
Às vésperas da obrigatoriedade de cadeirinhas infantis nos bancos traseiros dos carros, os pais encontram dificuldades para comprar o acessório.
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